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Despacho 8172/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciência da Informação, das Faculdades de Engenharia e de Letras

Texto do documento

Despacho 8172/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/22, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ciência da Informação, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Engenharia e de Letras, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 1791-H/2007, publicado no DR, n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 5842/2013, publicado no DR, n.º 86, 2.ª série, de 6 de maio de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de abril de 2015 e registada a 7 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2702/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1. Instituição de ensino superior: Universidade do Porto

2. Faculdade(s): Faculdade de Engenharia e Faculdade de Letras

3. Ciclo de estudos: Ciência da Informação

4. Grau: Mestre

5. Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência da Informação

6. Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 322

7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

8. Duração do ciclo de estudos: 4 semestres

9. Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11. Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado não conferente de grau, a que correspondem 78 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Ciência da Informação, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 42 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciência da Informação.

12. Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia; Faculdade de Letras

Ciência da Informação

Mestre

Ciência da Informação

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208797147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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