Edital 1247/2022, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 162/2022, Série II de 2022-08-23
- Data: 2022-08-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor coordenador, área científica de Antropologia, área disciplinar de Antropologia Social e Cultural.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho de 12 de maio de 2022, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Antropologia, área disciplinar de Antropologia Social e Cultural, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, cientificas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos na área ou na área afim para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria: (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/).
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
d) Um exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, devendo ser organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital com numeração de acordo com esse sistema e referenciação de cada elemento por meio de correspondente subnumeração e referindo a indexação dos artigos científicos apresentados indicando a referenciação dos artigos científicos constantes no ponto 7 deste edital;
e) Um exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico, (até 10000 carateres (sem espaços)), alinhado à missão da ESECS e do Centro Interdisciplinar de Ciências Socais -
CICS.NOVA.IPLeiria - para os próximos 6 anos (PTDC).
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.
6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica (PC);
c) Orientação de trabalhos académicos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) Participação em júris de provas académicas (JPA);
e) Investigador de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);
f) Participação em atividades de formação profissional e em comissões de sociedades científicas e de conferências científicas consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC);
g) Plano de trabalho e desenvolvimento científico, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA.IPLeiria), para os próximos 6 anos (PTDC).
7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + II + FPSC + PTDC), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios:
a) Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
b) Produção de material pedagógico: manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidos pelo candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP);
c) Supervisão de estágios curriculares na área curricular para que é aberto o concurso (SEP).
7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (AL + MP + SEP) sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas da instituição (ECOEI);
b) A participação em redes, associações ou sociedades científicas, enquadradas na área disciplinar para que é aberto o concurso (RSC).
7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula AR = (ECOEI + RSC), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.4 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico evidenciado pelos candidatos na área disciplinar do concurso, ponderando-se de forma particular os itens no domínio da Antropologia - Antropologia Social e Cultural.
7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
7.6 - Em caso de divergência entre os elementos do júri, resultante de apreciação diversa dos elementos apresentados, o júri procederá a uma análise conjunta e atribuirá uma pontuação para cada item curricular a valorar (subcritério) em que se verifique divergência, devendo ser considerado esse valor para cálculo da classificação em cada critério e, subsequentemente, da classificação final.
7.7 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.8 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á a aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida no critério Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
2.º Melhor pontuação obtida no critério Capacidade pedagógica (CP);
3.º Melhor pontuação obtida no critério outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri:
José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP.
Vogais efetivos:
Carlos Diogo Pereira Moreira, Professor Catedrático da Universidade Lusófona de Lisboa;
Jorge Costa Freitas Branco, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Amélia Maria de Melo Frazão Moreira, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Paula Godinho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
27 de julho de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
Grelha de pontuação
(ver documento original)
315595939
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1996-06-18 -
Decreto-Lei
76/96 -
Ministério da Educação
Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-18 -
Decreto-Lei
373/99 -
Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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