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Edital 1244/2022, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor associado para a área disciplinar de Atividade Física Adaptada

Texto do documento

Edital 1244/2022

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor associado para a área disciplinar de Atividade Física Adaptada.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 27 de julho de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para 1 professor associado para a área disciplinar de Atividade Física Adaptada da Faculdade de Desporto desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis:

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado Decreto-Lei 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;

b) pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que:

a) Na vertente Mérito Científico, os candidatos deverão demonstrar cumprir, cumulativamente, pelo menos dois dos seguintes critérios:

i) Ter cinquenta publicações como autor ou coautor, designadamente artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro (excluem-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos);

ii) Ter cinco orientações/coorientações de estudantes de Doutoramento, das quais 3 concluídas;

iii) Ter à data do concurso vinte orientações/coorientações de estudantes/dissertações de 2.º Ciclo /Relatórios de Estágio concluídas;

b) Na vertente Mérito Pedagógico, os candidatos deverão demonstrar cumprir o seguinte critério: Ter à data do concurso e no período de avaliação curricular em análise a regência de unidades curriculares na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

c) Na vertente de Gestão académica e Universitária, os candidatos deverão demonstrar cumprir o seguinte critério: Possuir, pelo menos, cinco anos de experiência (consecutivos ou interpolados) em cargos de gestão académica na U.Porto ou na unidade orgânica FADEUP [Membro do Senado, membro de comissões permanentes ou temporárias por eleição ou nomeação), órgãos de gestão na FADEUP (membro do Conselho de Representantes, Conselho Executivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Coordenador de gabinete) ou gestão de ciclos de estudos de qualquer nível (Diretor, membro comissões científica e/ou acompanhamento).

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de atividade letiva, regência de unidades curriculares, criação/reorganização de unidades curriculares e de cursos e orientação de estudantes;

c) Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (V(índice OA)).

4.2 - Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 40 %:

CMC1 - Produção científica (20 %):

Avalia-se a quantidade e qualidade dos produtos desta atividade através da publicação de artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos e resumos em atas de congressos, nomeadamente os que resultam de um processo de avaliação pelos pares e são referenciados em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve atender -se à originalidade e à diversidade da produção, e ao reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos (5 %):

Avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade dos projetos e bem como o tipo de envolvimento no trabalho de investigação.

CMC3 - Dinamização da atividade científica e constituição de equipas científicas (10 %):

Avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação e de gestão da atividade científica.

Avalia-se, também, a supervisão de investigadores de pós-doutoramento; a orientação de teses de doutoramento e dissertações de mestrado concluídas e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados.

Avalia-se, ainda, a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais; a participação em comissões de eventos científicos; e a participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

CMC4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (5 %):

Avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro deve atender -se ao número, ao papel desempenhado e à diversidade das atividades.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 40 %:

CMP1 - Docência e Coordenação de projetos pedagógicos (25 %):

Avalia-se a atividade letiva e a regência de unidades curriculares, o envolvimento em projetos de inovação pedagógica, a publicação de artigos de índole pedagógica e de materiais didáticos, a atualização pedagógica, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

CMP2 - Envolvimento na criação ou reorganização de unidades curriculares e cursos (15 %):

Avalia-se a participação na reestruturação de planos de estudos e na criação de novas unidades curriculares e de cursos. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à natureza e à diversidade dos projetos e unidades curriculares.

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (V(índice OA)) - 20 %:

COA1 - Gestão Académica e Universitária (10 %):

Avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como em grupos relevantes para a missão das instituições de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à duração, à natureza e à diversidade das atividades.

COA2 - Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %):

Avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a participação em iniciativas e projetos de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, ações de formação, realização de serviços de consultoria, participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção na escola, no desporto e na comunidade.

Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número, à diversidade e à relevância das atividades para a missão das instituições de ensino superior.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

5.1 - Pontuação dos candidatos:

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto, utilizando a escala indicada no ponto 4 do Edital e resumidos na tabela 1 em Anexo.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0.40V(índice MC) + 0.40V(índice MP) + 0.20V(índice OA)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

5.2 - Resultado Final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um dos candidatos por cada membro do júri é calculado através do somatório de pontos das classificações de todos os critérios das diferentes vertentes curriculares.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri:

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Entrega das candidaturas:

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FADEUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fadeup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1 e a falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1 e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.

Vogais:

Doutora Leonor Moniz Pereira, Professora Catedrática, Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa;

Doutor Raúl Reina Vaillo, Professor Catedrático, Universidad Miguel Hernández (UMH), Espanha;

Doutor Go Tani, Professor Titular, Universidade de São Paulo;

Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota, Professor Catedrático, Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita, Professora Catedrática, Faculdade de Desporto, Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)



(ver documento original)

315574302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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