Despacho 10191/2022, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 160/2022, Série II de 2022-08-19
- Data: 2022-08-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de 69 militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 6484/2022 de 28Mar22 de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23Mai22 (pp. 51 a 53), são graduados no posto de Segundo-Furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:
028 I Armas Pesadas/Mort
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031 I Atirador
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033 I Rec Infantaria
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059 I Comando
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061 I Op Especiais
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094 PQ Pára-quedista
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104 A AA Sistemas Míssil
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125 A AA Sistemas Radar
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149 A Camp Dir Tiro
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152 A Campanha
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186 A Aquis Objectivos
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263 C PE
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299 C Morteiros
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377 E Sap Engenharia
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423 TM Transmissões (UU TM)
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427 TM Transmissões (TM das armas)
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609 AM Alimentação
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725 M Mec Viat Rodas
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar (IC1), no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2022, inserido no Plano de Incorporações para 2022.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 30 de junho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
30 de junho de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315574238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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