Regulamento 802/2022, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 159/2022, Série II de 2022-08-18
- Data: 2022-08-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas no Âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Bragança.
Regulamento de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Bragança no âmbito dos Programas "Impulso jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Bragança: Uma Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação, aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Proposta de Contrato-programa (Aviso 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021), financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Preâmbulo
Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação (alíneas a), b), c), f) e i)).
As instituições de ensino superior (IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos números 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).
Incumbe também às IES apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica e apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, tarefas estas que lhes são cometidas pelo artigo 24.º do RJIES.
No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Bragança é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção da valorização e partilha de conhecimento, com impacto significativo para as competências dos seus estudantes, determinantes no futuro para a sua empregabilidade e sucesso profissional.
Assim, o Instituto Politécnico de Bragança está comprometido com a concretização da Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação, aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Proposta de Contrato-programa (Aviso 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021), financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência - PRR, que tem como objetivo promover e apoiar iniciativas para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática.
Os acordos institucionais associados a este projeto envolvem a assunção do compromisso de atribuição de uma compensação financeira, nomeadamente através da atribuição de bolsas, aos envolvidos em atividades formativas Impulso Jovens e Impulso Adultos. Esta compensação tem a natureza de bolsa, entendida como um incentivo à formação em áreas STEAM e à formação de adultos como ferramenta de upskill e reskill.
Foram ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Permanente.
Procede-se à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 100.º do CPA, por motivo de urgência, dado que importa agilizar o processo de atribuição de bolsas e possibilitar a execução do projeto.
Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as als. b), d) e f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas als. b), d) f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo o Regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Instituto Politécnico de Bragança no âmbito do Programa: Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Bragança, no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, da Aliança de Montanha para o Conhecimento e Co-Criação, doravante referida como Aliança - Promoção e apoio a iniciativas para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática.
2 - As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através dos Programas "Impulso jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência, e serão atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e seguindo as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.
3 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Instituto Politécnico de Bragança perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
4 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) STEAM - sigla correspondente aos termos Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics, ou seja, áreas de formação relacionados com as Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes e Matemática.
b) Inovação - a criação de algo completamente novo, ou a utilização diferente de algo que já existe, para solucionar problemas reais e quotidianos.
c) Escolas STEAM - cursos em áreas das ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática, organizados e desenvolvidos, pelo Instituto Politécnico de Bragança, destinados aos estudantes do ensino secundário e profissional.
d) Incubação - período prévio ou inicial de atividade das novas empresas, durante o qual recebem apoio de uma entidade incubadora, nomeadamente através de apoio técnico e logístico, a fim de possibilitar que a empresa inicial cresça e se solidifique no mercado.
e) Aceleração - período destinado a promover um crescimento rápido de novas empresas, durante o qual recebem apoio de modo a facilitar o acesso a investimentos, mentorias, e outros apoios técnicos.
f) Indexante dos apoios sociais (IAS): Constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e das receitas da Administração Central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
g) Micro, pequenas e médias empresas (PME), definidas no artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, constituídas por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros:
TÍTULO I
Bolsas + Oportunidades
CAPÍTULO I
Bolsas STEAM para mulheres
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para candidatura a bolsa, qualquer estudante do sexo feminino inscrita num ciclo de estudos de qualquer área STEAM, desde que:
a) A proporção de mulheres no ano letivo anterior daquele ciclo de estudos, tenha sido inferior a 40 % do total de estudantes;
b) Possua nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal.
2 - Para efeitos do ponto anterior, os cursos considerados de área STEAM, e elegíveis para bolsa em cada ano, serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
3 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 será publicada anualmente a lista dos ciclos de estudos onde se verifica o critério referido e por isso elegíveis para bolsa, em edital próprio.
4 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo deverá o estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente.
Artigo 4.º
Caracterização das bolsas
1 - A bolsa possui o valor anual correspondente a 1,5 vezes o valor do IAS, pagos desde que a estudante obtenha pelo menos 80 % de aprovação nos créditos a que estiver inscrita.
2 - A bolsa tem a duração de um ano letivo, e pode ser renovada por até três anos letivos, sempre que as estudantes mantenham cumprimento dos requisitos de elegibilidade, conforme definidos no artigo 3.º, e critérios para a atribuição da bolsa, conforme artigo 5.º
Artigo 5.º
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
a) Manutenção da inscrição válida num ciclo de estudos que corresponda a área STEAM;
b) Frequência de pelo menos 80 % das aulas das unidades curriculares do ciclo de estudos nas quais a estudante tenha tido inscrição válida;
c) Aprovação de pelo menos 80 % dos créditos (ECTS) nos quais a estudante tenha tido inscrição válida.
Artigo 6.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em duas prestações anuais, de igual montante, após o fim de cada semestre, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que tenha cumprido os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 5.º
Artigo 7.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Anualmente é determinado o limite orçamental de financiamento desta tipologia de Bolsas em edital a ser publicado pela presidência do IPB.
2 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as estudantes elegíveis, serão seriados com base na média curricular, até ao limite orçamental a que se refere o número anterior.
3 - Todas as alunas de primeiro ano, primeira vez, serão seriadas com base na nota de acesso.
CAPÍTULO II
Bolsa PALOP STEAM
Artigo 8.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para candidatura a bolsa, qualquer estudante oriundo de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), desde que:
a) Esteja inscrito num ciclo de estudos de qualquer área STEAM, qualquer que seja o nível e grau.
b) Possua autorização de residência em Portugal;
2 - Para efeitos da alínea a) do ponto anterior, os cursos considerados de área STEAM, e elegíveis para bolsa em cada ano, serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo deverá o estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente.
Artigo 9.º
Caracterização das bolsas
1 - A Bolsa PALOP STEAM consiste na redução parcial das propinas.
2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados e apreciados casuisticamente, serão atribuídas Bolsas PALOP STEAM de Mérito, correspondentes a uma redução total do valor da propina do curso.
3 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, a redução parcial do valor da propina corresponde ao valor da diferença da propina de estudante internacional face ao valor da propina de estudante nacional.
4 - A Bolsa PALOP STEAM é atribuída por um ano letivo, com possibilidade de renovação, assumindo a duração máxima correspondente ao período total do ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Critérios para a atribuição de bolsa
1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
a) Que o estudante tenha sido admitido ao abrigo do estatuto de estudante internacional, oriundo de um PALOP;
b) Que o estudante esteja inscrito num ciclo de estudos correspondente a uma das áreas STEAM;
c) Que o estudante que ingressa num Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), não seja titular de um Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP) ou de um grau académico superior;
d) Que o estudante que ingressa numa Licenciatura, não seja titular de um grau académico superior;
e) Que seja a primeira formação na qual o estudante beneficia desta tipologia de bolsa. A cada estudante é atribuída uma única bolsa, durante todo o período de permanência no IPB.
2 - Para efeito da Bolsa PALOP STEAM de Mérito, será critério para atribuição da bolsa a referenciação por uma instituição governamental, municipal ou ONG, do país de origem prévio à matrícula ou no primeiro ano de frequência.
3 - Para efeitos da alínea b) do ponto número um, os cursos considerados de área STEAM serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
Artigo 11.º
Critérios para a renovação de bolsa
1 - A renovação da bolsa fica condicionada à obtenção de aproveitamento escolar por parte do estudante;
2 - No final de cada ano de bolsa, são contabilizados os créditos ECTS obtidos pelo estudante, no ano letivo em causa, no ciclo de estudos em que esteve inscrito, excluindo unidades curriculares creditadas;
3 - Tem direito à renovação da bolsa, para mais um ano letivo, o estudante que tiver obtido aproveitamento a:
a) Pelo menos 18 créditos ECTS, se tiver sido o primeiro ano em que usufruiu de bolsa naquele nível de estudos;
b) Pelo menos 36 créditos ECTS ou a totalidade dos créditos necessários para a conclusão do curso, nos demais casos.
4 - São considerados limites à renovação da bolsa:
a) A detenção do título do grau de Licenciado;
b) A detenção de um DTeSP, nos casos em que o estudante pretenda efetuar inscrição num CTeSP;
c) A inscrição num CTeSP, tendo o estudante já usufruído de bolsa durante 3 ou mais anos;
d) A inscrição numa Licenciatura de 180 créditos ECTS, tendo o estudante já usufruído de bolsa durante 4 ou mais anos;
e) A inscrição numa Licenciatura de 240 créditos ECTS e já tenha usufruído de bolsa durante 5 ou mais anos;
5 - Para os estudantes que concluíram um CTeSP, tendo usufruído de bolsa, os limites fixados nas alíneas d) e e) do número anterior são 6 e 7 anos, respetivamente.
Artigo 12.º
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade, atribuição e renovação previstos nos artigos anteriores.
Artigo 13.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Anualmente é determinado o limite orçamental de financiamento desta tipologia de Bolsas em edital a ser publicado pela presidência do IPB.
2 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes elegíveis, serão seriados com base na média curricular, até ao limite orçamental a que se refere o número anterior.
CAPÍTULO III
Bolsa CTeSP STEAM _ Ensino Profissional
Artigo 14.º
Critérios de Elegibilidade
1 - É elegível para a candidatura a uma bolsa qualquer estudante oriundo do ensino profissional, desde que:
a) Esteja inscrito num Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), de qualquer área STEAM.
b) Possua nacionalidade portuguesa ou resida em Portugal;
2 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 15.º
Caracterização das bolsas
1 - A bolsa possui valor correspondente ao valor da propina do ciclo de estudos, em que o estudante estiver matriculado.
2 - A bolsa tem duração correspondente ao período total do ciclo de estudos.
Artigo 16.º
Critérios para a atribuição de bolsa
1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos, a serem validados pelos serviços académicos:
a) Que o estudante seja oriundo do ensino profissional;
b) Que o estudante se matricule num CTeSP correspondente a uma das áreas STEAM;
c) Que o estudante frequente pelo menos 80 % das aulas do ciclo de estudos a que estiver inscrito;
d) Que o estudante obtenha pelo menos 80 % de aprovação nos créditos a que estiver inscrito.
2 - Para efeitos da alínea a) do ponto anterior, os CTeSP considerados de área STEAM serão identificados em edital próprio a ser publicado anualmente.
Artigo 17.º
Pagamento das bolsas
O pagamento desta tipologia de bolsa será processado desde que ao longo do ciclo de estudos o estudante cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º, e de atribuição previstos no artigo 16.º
Artigo 18.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Anualmente é determinado o limite orçamental de financiamento desta tipologia de Bolsas em edital a ser publicado pela presidência do IPB.
2 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes elegíveis, serão seriados com base na média curricular, até ao limite orçamental a que se refere o número anterior.
3 - Todos os estudantes de primeiro ano, primeira vez, serão seriados com base na nota de acesso.
CAPÍTULO IV
Bolsas Escolas STEAM para estudantes do ensino do secundário
Artigo 19.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para a candidatura a uma bolsa, todos os estudantes de escolas secundárias desde que:
a) Se inscrevam numa Escola STEAM para estudantes do ensino do secundário;
b) Sejam oriundos de escolas que façam parte da Aliança, ou estejam dispostas a integrá-la;
c) Possuam nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
2 - Para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
3 - As escolas que não fazem parte do Aliança com o IPB, podem vir a integrá-la, desde que haja manifestação de interesse e aceitação por ambas as partes.
Artigo 20.º
Caracterização das bolsas
1 - As bolsas possuem um valor máximo de 30,00 (euro) por dia.
2 - Anualmente, em edital próprio publicado pela presidência do IPB, é definido o valor máximo de Bolsas por cada Escola STEAM para estudantes do ensino do secundário.
3 - A bolsa possui período de duração equivalente ao número de dias de atividades da Escola STEAM correspondente, a ser divulgado em edital próprio.
Artigo 21.º
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos a serem validados pelo Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante:
a) Que o estudante esteja inscrito numa das Escolas STEAM do IPB;
b) Que o estudante seja oriundo de uma escola secundária membro da Aliança, ou estejam dispostas a integrá-la;
c) Que o estudante participe de todas as atividades definidas para a Escola STEAM.
Artigo 22.º
Candidaturas
A candidatura é feita pela submissão de um formulário a disponibilizar e divulgar anualmente, sendo requeridos os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou documento de identificação não nacional;
b) Comprovativo de matrícula;
c) Declaração de autorização do encarregado de educação, no caso de estudantes menores de idade.
d) Comprovativo de IBAN do próprio ou do encarregado de educação.
Artigo 23.º
Prazos
1 - As candidaturas podem ser efetuadas em período definido em edital próprio a ser publicado anualmente pela presidência do IPB.
2 - As candidaturas são analisadas no prazo definido conforme o edital de cada Escola STEAM.
3 - Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri.
Artigo 24.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nas Escolas STEAM, estes serão seriados com base num processo de Avaliação da Escola STEAM, a ser efetuada em evento próprio conforme classificação atribuída:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do estudante,
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados, nas áreas STEAM, ou sejam mulheres, estudantes oriundos de PALOP e estudantes oriundos do ensino profissional.
Artigo 25.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga numa única tranche, após a apresentação final, com base nos dias de curso frequentados e no cumprimento das tarefas atribuídas aos estudantes.
TÍTULO II
Bolsas Inovação
CAPÍTULO I
Bolsas de inovação STEAM cofinanciadas
Artigo 26.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para candidatura a uma bolsa estudantes ou alumni que:
a) Estejam inscritos nas unidades curriculares de estágio, projeto ou dissertação ou as tenham concluído nos últimos 12 meses, em qualquer ciclo de estudos das áreas STEAM;
b) Sendo estudantes finalistas ou alumni, estejam inscritos em Estágio Extracurricular;
c) Possuam nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
2 - Consiste também requisito de elegibilidade a submissão de um projeto, no qual esteja claramente evidenciado:
a) Fundamentação da inovação em causa
b) Desenvolvimento em empresa, organização pública, ou social
c) Validação por um orientador na empresa, organização pública, ou social, e por um tutor do IPB.
3 - Para efeitos de elegibilidade, a entidade em que o projeto será realizado, deverá obrigatoriamente integrar a Aliança ou possuir protocolo específico com o IPB.
4 - Para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 27.º
Caracterização das bolsas
1 - Os valores atribuídos às bolsas variam entre 0,5 e 2 IAS por mês, dependendo do tempo dedicado pelo estudante ao projeto.
2 - A bolsa possui um período mínimo de duração de 162 horas (6 ECTS), ao qual corresponde o valor de bolsa de 0,5 IAS, e máximo de 1620 horas (60 ECTS), ao qual corresponde o valor de bolsa de 2 IAS.
3 - Aos estudantes com períodos de atividades de duração distintos dos enumerados no número anterior será atribuído o valor proporcional.
Artigo 28.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes que submeteram projetos, estes serão seriados com base na nota do ciclo de estudos até ao momento, a ser avaliado:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do estudante,
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados, nas áreas STEAM, ou seja, mulheres, estudantes oriundos de PALOP e estudantes oriundos do ensino profissional.
Artigo 29.º
Pagamento das bolsas
1 - A bolsa será paga mensalmente, em valor correspondente à proporção mensal do valor total de bolsa atribuído ao estudante.
2 - Os pagamentos mensais serão interrompidos, no caso de incumprimento das tarefas reportado pelo orientador e/ou tutor.
CAPÍTULO II
Bolsa de melhor ideia STEAM "10 % Escolhes Tu"
Artigo 30.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para a candidatura a uma bolsa, quaisquer estudantes do IPB, independente do ciclo de estudos, desde que:
a) Estejam inscritos numa das atividades da iniciativa "10 % Escolhes Tu!";
b) Desenvolvam projeto de inovação em área STEAM, com entidade externa pública, privada ou social;
c) Possuam nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
2 - Para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 31.º
Caracterização das bolsas
1 - A bolsa tem o valor de 1000 euros por estudante.
2 - A bolsa depende de candidatura, conforme edital a publicar anualmente, e seleção pelo júri.
Artigo 32.º
Critérios para a atribuição de bolsa
1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos a serem validados pelos serviços académicos:
a) O estudante deve estar inscrito em alguma das atividades da iniciativa "10 % Escolhes Tu!", nas áreas STEAM.
b) O estudante deve propor uma solução inovadora para um desafio real, proposto por entidade parceira pública, privada ou social.
c) O estudante deve apresentar candidatura, submetendo a solução inovadora, após validação pelo professor responsável.
2 - A entidade mencionada na alínea b) do artigo anterior deverá ser membro da Aliança, ou possuir protocolo específico com o IPB.
Artigo 33.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes envolvidos nos desafios, estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do desafio, realizada:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do estudante,
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras da Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados nas áreas STEAM (mulheres, estudantes oriundos das escolas profissionais, estudantes oriundos dos PALOP).
Artigo 34.º
Pagamento das bolsas
1 - A bolsa será paga numa única tranche, no valor de 1000(euro), após a apresentação final do desafio de inovação, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 30.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 32.º
2 - Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência do IPB.
TÍTULO III
Bolsas Empreendedorismo
CAPÍTULO I
Bolsas de incubação e aceleração
Artigo 35.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para a candidatura a uma bolsa, os estudantes e/ou alumni de qualquer ciclo de estudos, nível ou grau, que demonstrem com sucesso, perante um painel de empreendedores, investigadores e académicos, que possuem uma ideia inovadora com potencialidade de negócio, e que cumpram os requisitos da Aliança, designadamente possuir nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal.
2 - Para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 36.º
Caracterização das bolsas
1 - A bolsa tem o valor de 1 IAS por mês.
2 - A bolsa inclui também a possibilidade de usar o "Mountain Futures Perspectives Living Lab", unidades de I&D e um espaço de incubação na "Mountain Future Oriented Incubator and Accelerator".
3 - A bolsa tem uma duração de um ano, de modo a permitir que os estudantes cocriem na totalidade e coloquem no mercado, as suas ideias de negócios.
Artigo 37.º
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Os candidatos devem estar inscritos, ou ter concluído nos últimos 24 meses, algum ciclo de estudos do IPB, a ser validado pelos serviços académicos;
b) O candidato deve apresentar uma proposta de negócio inovadora e considerada com potencial de mercado pelo painel de especialistas.
Artigo 38.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
1 - Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os candidatos com ideias de negócio inovadoras, serão seriados com base no resultado da Avaliação em fase de candidatura realizada:
a) Pelo júri;
b) Pelos pares;
c) Através de autoavaliação do candidato,
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O júri a que se refere a alínea a) do n.º 1 será composto por um número ímpar de constituintes, incluindo professores e/ou investigadores do IPB e representantes das entidades externas parceiras do Aliança.
3 - No caso de haver empate entre os candidatos, serão aplicados sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios, A, B e C.
4 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da representatividade, privilegiando-se os candidatos pertencentes aos grupos sub-representados nas áreas STEAM (mulheres, estudantes oriundos das escolas profissionais, estudantes oriundos dos PALOP).
Artigo 39.º
Pagamento das bolsas
1 - A bolsa será paga mensalmente, mediante assinatura de contrato de bolsa a cada candidato que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 35.º e os critérios de atribuição definidos no artigo 37.º
2 - Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a definir anualmente em edital a publicar pela presidência do IPB.
TÍTULO IV
Bolsas Capacitação Adultos
CAPÍTULO I
Bolsas de capacitação para adultos
Artigo 40.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para a candidatura a uma bolsa, os indivíduos que se inscrevam para obtenção de reconhecimento de competências através da iniciativa de Selos de Competências e/ou se inscrevam para frequentar uma microcredencial e/ou um curso atribuidor de grau, e que possuam nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
2 - Para os efeitos do n.º 1 do presente artigo entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal.
Artigo 41.º
Caracterização das bolsas
1 - A bolsa tem o valor das taxas, emolumentos e/ou propinas associados aos Selos de Competências, Microcredenciais ou Cursos atribuidores de grau no qual o indivíduo se inscreva.
2 - A bolsa inclui também a possibilidade de usar o "Mountain Futures Perspectives Living Lab", unidades de I&D e um espaço de incubação na "Mountain Future Oriented Incubator and Accelerator".
Artigo 42.º
Critérios para a atribuição de bolsa
A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Os candidatos devem obter o selo de competências ou microcredencial ao qual se candidataram, situação a ser validada pelos serviços académicos;
b) No caso dos candidatos que frequentem um curso atribuidor de grau, devem obter aproveitamento a pelo menos 80 % do total de créditos ao qual se encontravam inscritos.
TÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 43.º
Financiamento
1 - O financiamento das Bolsas será feito:
a) Em cofinanciamento, pelo PRR Programa Impulso Jovem STEAM, PRR Programa Impulso Adultos e pelas empresas, organizações ou instituições parceiras, quando se tratar de Médias ou Grandes empresas, ao abrigo do Estatuto do Mecenato;
b) Através do fundo de inovação, quando se tratar de micro ou pequenas empresas, e entidades públicas ou sociais, ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
c) Financiamento através de receitas próprias do IPB
2 - Não há limite mínimo ou máximo do valor que as entidades podem realizar de contribuições para o fundo, a que se refere a alínea b do ponto anterior.
3 - O cofinanciamento e as contribuições para o fundo de inovação ao abrigo do Estatuto do Mecenato serão feitos de acordo com regulamento próprio.
4 - Em caso de doações avultadas, poderá ser atribuído o nome do mecenas a uma tipologia específica de Bolsas.
5 - A lista de mecenas poderá ser publicada no site dos IPB ou em outros meios de divulgação das bolsas, salvo se expresso pedido de anonimato.
Artigo 44.º
Seguro de acidentes pessoais
1 - As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - As disposições do presente artigo não se aplicam no caso das bolsas das Escolas STEAM e nas Bolsas Capacitação de Adultos.
Artigo 45.º
Obrigações dos bolseiros
Os beneficiários das Bolsas comprometem-se:
a) A cumprir requisitos académicos para assegurarem o aproveitamento e sucesso escolar;
b) Participarem de todas as atividades relacionadas com o projeto STEAM Skills Mountain Knowledge Campus - Mountain Alliance for Knowledge and Co-Creation, para as quais sejam convocados, nomeadamente ações de comunicação e disseminação.
Artigo 46.º
Cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Artigo 47.º
Divulgação e reclamações
1 - As listas provisórias dos estudantes a quem será atribuída a bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página do Instituto Politécnico de Bragança na área do concurso.
2 - As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas, sob pena de indeferimento liminar.
3 - Após o prazo referido no número anterior, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Instituto Politécnico de Bragança, sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.
Artigo 48.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Artigo 49.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
1 de agosto de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
315576822
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação
Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).
Ligações para este documento
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Aviso
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