Edital 1233/2022, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 159/2022, Série II de 2022-08-18
- Data: 2022-08-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Psicologia, subárea disciplinar/científica de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento.
Concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Psicologia, subárea disciplinar/científica de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar, na subárea disciplinar/científica Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, integrada na área disciplinar/científica de Psicologia, conforme definidas, respetivamente no Despachos 2/2019, de 2 de janeiro e 6730/2018, de 10 de julho da UTAD, o qual se vai reger em tudo o aqui não estiver previsto, nomeadamente, pelos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais normativos aplicáveis, em especial, o Regulamento 106/2019,de 25 de janeiro, que estabelece o Regime Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deve reunir condições para poder desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação ou outras instituições de I&D integradas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
O recrutado vai celebrar um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual é aberto este concurso, iniciando-se na carreira com um período experimental de cinco anos.
Sem prejuízo da aplicação subsidiária das disposições normativas supra invocadas, em especial o disposto no artigo 8.º e Anexo do Regulamento, devem observar-se no presente procedimento as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do Reitor
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, de 16 de março de 2022, proferido após confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de trabalho, aqui a prover, se encontra previsto, devidamente caraterizado e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, devendo o seu titular executar todas as funções atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, no artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.
II - Local de trabalho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
III - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só pode ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à data limite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Concursos da UTAD, submeta dentro do prazo, no local e forma aqui fixados, os documentos de admissão exigidos.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
III.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
IV - Requisitos de Admissão e aprovação em Mérito Absoluto
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos que, nos termos do número anterior, sejam admitidos a concurso.
IV.2 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
IV.2.1 - Licenciatura em Psicologia;
IV.2.2 - Titular do grau de Doutor em Psicologia;
IV.2.3 - O candidato ter publicado pelo menos três artigos ou capítulos, como autor ou coautor, em publicações indexadas nas bases Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science.
Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.
V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência deste concurso, venham a ser contratados.
V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular (AC), sendo a classificação obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR + PC/P
sendo:
A) Desempenho científico (DC), obtido através da seguinte expressão:
P1 * (A1 * P11 + A2 * P12 + A3 * P13 + A4 * P14)
B) Capacidade pedagógica (CP), obtido através da seguinte expressão:
P2 * (B1 * P21 + B2 * P22 + B3 * P23 + B4 * P24)
C) Outras atividades relevantes (AR), obtido através da seguinte expressão:
P3 * (C1 * P31 + C2 * P32 + C3 * P33)
D) Projeto científico/pedagógico (PC/P), obtido através da seguinte expressão:
P4 * D1
Tendo em consideração a seguinte tabela:
(ver documento original)
As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.
3 - Devem ser consideradas as seguintes atividades nos parâmetros de avaliação e seriação:
A) Desempenho científico
A.1) Produção científica
Quantidade e relevância dos trabalhos científicos publicados, tendo em conta os contributos mais significativos para o avanço do conhecimento da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, bem como a qualidade dos veículos de publicação e as referências que lhes são feitas.
A.2) Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral
Participação em júris de provas académicas e em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais.
A.3) Coordenação e participação em projetos científicos
Experiência em projetos científicos e a relevância dos mesmos, nomeadamente para a Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, bem como o potencial para coordenar e integrar de modo eficiente e eficaz projetos financiados de âmbito nacional e internacional neste domínio.
A.4)Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação
Criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, participação em unidades ou polos de investigação, tendo em atenção a duração da atividade e a amplitude da função.
B) Capacidade pedagógica
B.1) Atividades letivas em instituições de ensino superior
Lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou regente) e coordenação de cursos, diretamente relacionadas com a formação graduada e pós-graduada na subárea em que é aberto o concurso.
B.2) Desempenho pedagógico
Fatores de qualidade do desempenho pedagógico, considerando os resultados dos inquéritos ao processo de ensino/aprendizagem, os recursos pedagógicos e as publicações pedagógicas com ISBN. Devem também ser consideradas as atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos, no domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento.
B.3) Inovação e valorização pedagógicas
Inclui a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a alteração de planos de estudos ou de unidades curriculares, a participação em estruturas de âmbito pedagógico, prémios pedagógicos, a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino.
B.4) Acompanhamento e orientação de estudantes
Inclui a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento em Psicologia da Educação e do Desenvolvimento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas com especial ênfase às realizadas nos últimos cinco anos.
C) Outras atividades relevantes
C.1) Coordenação e participação em iniciativas de divulgação junto da comunidade
Atividades de coordenação e participação em iniciativas de divulgação da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, junto da comunidade e para diversos públicos em particular nos media nacionais e plataformas de divulgação generalistas.
C.2) Coordenação e colaboração com setor público e a comunidade, na prestação de serviços, consultoria e peritagens
Participação em atividades que envolvam o setor público e a comunidade, incluindo prestação de serviços, consultoria e peritagens relevantes para a Psicologia da Educação e do Desenvolvimento.
C.3) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior
Participação em órgãos de gestão e coordenação e demais atividades necessárias ao regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D) Projeto científico/pedagógico
Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto científico e pedagógico obedece ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços), a partir do qual o respetivo texto se tem por não escrito, devendo ter em consideração os seguintes itens:
Perspetivas científicas: Será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica relevante para a UTAD, tendo por base o plano de desenvolvimento de carreira.
Perspetivas pedagógicas: Será avaliada a capacidade de os candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na Psicologia da Educação.
VI - Apresentação e Instrução da Candidatura
VI.1 - Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
VI.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV do edital;
O curriculum vitae deve incluir, de forma explícita, o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada dos três artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
VI.3 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deve o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta do processo.
VI.4 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é verdadeira;
Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
VIII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT 40/2022, de 20 de maio retificado pelo Despacho RT 51/2022, de 8 de julho e de acordo com a aprovação do CRUP, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente, por delegação do Reitor: Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Maria Isabel Ferraz Festas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Manuela Veríssimo, Professora Catedrática do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutor Manuel Joaquim da Silva Loureiro, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutora Teresa Maria Pinto da Cruz Barreiros Leal, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Alexandra Matos Pinto, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será a data da prestação das respetivas provas de doutoramento, preferindo o candidato que as tiver prestado há mais tempo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2022-07-21. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
315551947
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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