Despacho Normativo 135/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
3.º É revogado o Despacho Normativo 32/83, de 27 de Janeiro.
4.º Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
QUADRO ANEXO
Preço de venda do álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.