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Despacho Normativo 135/83, de 18 de Junho

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Sumário

Revê os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA.

Texto do documento

Despacho Normativo 135/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)
3.º É revogado o Despacho Normativo 32/83, de 27 de Janeiro.
4.º Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.


QUADRO ANEXO
Preço de venda do álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 483/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno

    Sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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