Despacho 10136/2022, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17
- Data: 2022-08-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Instituto Politécnico de Santarém no diretor da Escola Superior de Educação de Santarém.
1 - Considerando:
a) A delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), operada pelo Despacho 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;
b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Adjunto António George Gonçalves Camacho, como Diretor da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), UO do IPSantarém e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea anterior no Diretor daquela UO;
c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual e empossado Diretor da ESES, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), 27.º n.º 7 do Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, que homologou os Estatutos do IPSantarém, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e 109.º do Código da Contratação Pública, delego e subdelego no Professor Adjunto António George Gonçalves Camacho, Presidente da ESES:
2.1 - Em matéria de gestão geral, de recursos humanos, patrimonial, financeira e académica, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1 a 1.4 (inclusive), do Despacho 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, com possibilidade de subdelegação na subdiretora e secretário da Escola;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos do Diretor da ESES, a delegação ou subdelegação é extensiva à Subdiretora que o substitui.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde o dia 25 de julho (data da tomada de posse do Professor Adjunto António George Gonçalves Camacho como Diretor da ESES), considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
9 de agosto de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
315599957
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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