Despacho 10121/2022, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17
- Data: 2022-08-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor de serviços do Controlo, Marco Santos Nunes
Texto do documento
Despacho 10121/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços do Controlo, Marco Santos Nunes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional, através do Despacho 6624/2022, de 10 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pelo Diretor Regional Adjunto, através do Despacho 7964/2022, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29 de junho de 2022, subdelego:
1 - No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa Cordeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre pareceres emitidos relativos a pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
f) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
g) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento e monitorização da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo exceto controlo.
2 - No Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Política, Duarte Miguel Ferreira de Matos Heitor, as competências para os seguintes atos:
a) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária;
c) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos.
d) Praticar todos os atos relativos ao controlo da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo.
3 - No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa Cordeiro, no Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Politica, Duarte Miguel Ferreira de Matos Heitor, e na Chefe de Divisão de Controlo ao Investimento, Luísa Maria dos Santos Nazaré, as competências para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço, aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, no âmbito das atribuições da respetiva Unidade Orgânica.
4 - As competências objeto da presente subdelegação podem ser subdelegadas, dentro dos condicionalismos legais.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
29 de julho de 2022. - O Diretor de Serviços de Controlo, Marco Nunes.
315569216
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços do Controlo, Marco Santos Nunes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional, através do Despacho 6624/2022, de 10 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pelo Diretor Regional Adjunto, através do Despacho 7964/2022, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29 de junho de 2022, subdelego:
1 - No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa Cordeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre pareceres emitidos relativos a pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
f) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
g) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento e monitorização da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo exceto controlo.
2 - No Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Política, Duarte Miguel Ferreira de Matos Heitor, as competências para os seguintes atos:
a) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária;
c) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos.
d) Praticar todos os atos relativos ao controlo da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo.
3 - No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa Cordeiro, no Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Politica, Duarte Miguel Ferreira de Matos Heitor, e na Chefe de Divisão de Controlo ao Investimento, Luísa Maria dos Santos Nazaré, as competências para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço, aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, no âmbito das atribuições da respetiva Unidade Orgânica.
4 - As competências objeto da presente subdelegação podem ser subdelegadas, dentro dos condicionalismos legais.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
29 de julho de 2022. - O Diretor de Serviços de Controlo, Marco Nunes.
315569216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034700.dre.pdf .
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