Despacho 7964/2022, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 124/2022, Série II de 2022-06-29
- Data: 2022-06-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor regional-adjunto
Texto do documento
Despacho 7964/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional-adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 6624/2022, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
f) Emitir pareceres sobre Planos de Aplicações Aéreas de Produtos Fitofarmacêuticos;
g) Decidir sobre pedidos de aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;
h) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;
i) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;
j) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;
k) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
l) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária.
2 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo das agroindústrias;
c) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
d) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal;
e) Decidir sobre vistorias, arbitragens e peritagens e emissão de pareceres, relatórios ou declarações em matéria agrícola, alimentar, ambiental e territorial.
3 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises.
4 - No Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para:
a) Atribuir número de operador hortofrutícola;
b) Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial.
5 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola.
6 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para:
a) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais;
b) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.
7 - As competências objeto da presente subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
14 de junho de 2022. - O Diretor Regional-Adjunto, Rui Alexandre Moreira Hipólito.
315426056
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional-adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 6624/2022, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
f) Emitir pareceres sobre Planos de Aplicações Aéreas de Produtos Fitofarmacêuticos;
g) Decidir sobre pedidos de aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;
h) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos;
i) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;
j) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;
k) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
l) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária.
2 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo das agroindústrias;
c) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
d) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal;
e) Decidir sobre vistorias, arbitragens e peritagens e emissão de pareceres, relatórios ou declarações em matéria agrícola, alimentar, ambiental e territorial.
3 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises.
4 - No Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para:
a) Atribuir número de operador hortofrutícola;
b) Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial.
5 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola.
6 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para:
a) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais;
b) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitícola Nacional e à realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.
7 - As competências objeto da presente subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
14 de junho de 2022. - O Diretor Regional-Adjunto, Rui Alexandre Moreira Hipólito.
315426056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973187.dre.pdf .
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