Despacho 10051/2022, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 157/2022, Série II de 2022-08-16
- Data: 2022-08-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Anulação do Despacho n.º 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021
Texto do documento
Despacho 10051/2022
Sumário: Anulação do Despacho 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021.
Em virtude de ter existido um erro na avaliação da verificação das respetivas condições gerais de promoção, no caso, a invalidade do ato da promoção do militar antes de ter sido concluído, e decidido em sentido favorável ao militar, no processo de verificação da condição geral de promoção "cumprimento dos respetivos deveres" prevista na alínea a) do artigo 58.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fica sem efeito o publicado no Despacho 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, referente ao seguinte militar:
«da classe de Técnicos de Saúde:
6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa (no quadro)»
08-08-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315600295
Sumário: Anulação do Despacho 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021.
Em virtude de ter existido um erro na avaliação da verificação das respetivas condições gerais de promoção, no caso, a invalidade do ato da promoção do militar antes de ter sido concluído, e decidido em sentido favorável ao militar, no processo de verificação da condição geral de promoção "cumprimento dos respetivos deveres" prevista na alínea a) do artigo 58.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fica sem efeito o publicado no Despacho 8192/2021, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, referente ao seguinte militar:
«da classe de Técnicos de Saúde:
6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa (no quadro)»
08-08-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315600295
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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