Despacho 10040/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Município de São João da Pesqueira
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Presidência.
Considerando que:
1) Nos termos do disposto na alínea a) do no n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pode o Presidente da Câmara constituir um gabinete de apoio à presidência composto, no caso do Município de S. João da Pesqueira, por um Chefe de Gabinete e um Adjunto ou Secretário;
2) Existe um conjunto alargado de competências que são legalmente confiadas, ou por via de delegação e/ou associadas à coordenação das diversas áreas de intervenção municipal, ao Presidente da Câmara;
3) Em face de tais competências e tarefas, a sua cabal, eficaz e eficiente concretização, exige a constituição de um gabinete de apoio pessoal, responsável pela organização administrativa e logística, associadas à preparação das correspondentes decisões administrativas;
4) Através do meu Despacho 27/P/2021, de 11 de outubro, designei o Chefe de Gabinete, do meu Gabinete de Apoio Pessoal;
5) Importa, por isso, dotar o gabinete de uma secretária para assessorar no âmbito de funções de secretariado, de organização de agenda e de audiências públicas, bem como no desempenho de outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
Assim, de acordo com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelo artigo 42.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:
Designar, ao abrigo ao disposto na alínea a) no n.º 1 do artigo 42.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em regime de comissão de serviço, secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal, Dora Maria Penela Reis, licenciada em Estudos Portugueses - Ramo de Formação Educacional, residente na Rua do Calvário, n.º 15, Ôlas, 5130-456 Vale de Figueira, São João da Pesqueira.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 43.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Secretária auferirá mensalmente, a título de remuneração mensal, 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade.
Ao abrigo do disposto no artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, deverá o presente despacho produzir efeitos a partir do dia 2 de novembro de 2021, data em que a nomeada iniciará funções.
Proceda-se à publicação, em diário oficial, do teor do presente despacho, no que concerne à nomeação da Secretária e dê-se conhecimento do mesmo aos serviços municipais.
À Câmara Municipal para conhecimento.
Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, faz-se constar do presente despacho a nota curricular da designada:
Nota curricular
Dados Pessoais:
Nome: Dora Maria Penela Reis;
Data de Nascimento: 1 de novembro de 1979.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Estudos Portugueses - Ramo Formação Educacional (Faculdade de Letras - Universidade Católica Portuguesa - Polo das Beiras - Viseu);
Experiência Profissional:
De 01-09-2021 até à presente data.
Docente do Quadro de Zona Pedagógica do Grupo 300:
Professora de Português de 8.º anos;
Diretora de Turma de um 8.º ano.
De 01-09-2004 até 31-08-2021.
Docente Contratada do Grupo 300:
Professora de Português dos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos (ensino regular, ensino profissional, cursos EFA, CEF e vocacionais) ao longo dos anos letivos;
Diretora de Turma de turmas do 3.º Ciclo (anos letivos 2014/2015, 2018/2019, 2019/20 e 2020/21);
Professora de Educação Cívica (ano letivo 2018/2019);
Mediadora de curso EFA integrado na escola (ano letivo 2015/2016);
Docente de Oficina de Teatro (2015);
Professora de Reeducação para a Dislexia (2015);
Coordenadora de Curso Vocacional (ano letivo 2014/2015);
Docente de Jornalismo (2012);
Professora de Área de Projeto (2009).
Abril de 2013:
Revisora de texto de uma Tese de Mestrado em "Gestão e Sustentabilidade no Turismo".
Ano letivo de 2009/2010:
Professora Cooperante de Português no Projeto de Consolidação da Língua Portuguesa em Timor-Leste;
Formadora de Professores Primários do Sistema de Ensino Público Timorense.
Ano letivo de 2008/2009:
Mediadora de Curso EFA de Geriatria B3, numa empresa de formação;
Formadora de Cultura, Língua e Comunicação - EFA Secundário;
Formadora de Linguagem e Comunicação B2 e B3.
Anos letivos de 2006/2007 e 2007/2008:
Professora Cooperante de Português no Projeto de Apoio ao Sistema Educativo da Guiné-Bissau (escolas públicas e um liceu semiprivado das Irmãs Escolápias);
Professora no Centro Cultural Português de Bissau, a lecionar curso de Língua Portuguesa, nível avançado;
Formadora de Professores do Sistema de Ensino Público Guineense.
2006:
Autora do livro Douro - Memórias de uma Aldeia.
2005:
Formadora de Comunicação Oral e Escrita no Curso de Cuidados Continuados de Saúde;
Monitora do Projeto Internet 1.º Ciclo nos concelhos de Cinfães e de São João da Pesqueira.
Ano letivo de 2003/2004:
Estágio integrado como professora de Português no Agrupamento Vertical Infante D. Henrique, Repeses, Viseu.
De junho de 1998 a setembro de 1999:
Secretária, Técnica de Arquivo e Documentação e de Turismo na Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
De outubro de 1997 a junho de 1998:
Secretária de Redação no Jornal "Folhas do Alto Douro".
De novembro de 1996 a julho de 1997:
Estágio na Câmara Municipal de São João da Pesqueira, integrado no Curso Técnico de Gestão Autárquica.
22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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