Despacho 9990/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU)
Texto do documento
Despacho 9990/2022
Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU).
Considerando que, em 29 de janeiro de 2008, os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, assinaram o Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU), visando edificar um polo logístico cooperativo comum para potenciar sinergias e usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, ou M-Class, bem como partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;
Considerando que a data de termo do MFG MoU difere da data de fim de vida previsto para as fragatas M-Class, importa prorrogar a vigência do MFG MoU para que desta forma se maximizem os benefícios da cooperação internacional na sustentação das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, as fragatas M-Class nacionais;
Considerando que o presente Amendment One to the MFG MoU formaliza a vontade dos países signatários do MFG MoU em ajustar a sua data de termo, bem como de atualizar o anexo A do MFG MoU;
Considerando, ainda, que não existem encargos financeiros associados à assinatura do Amendment One to the MFG MoU que condicionem a sua aprovação pelo Estado Português:
Assim, nos termos das alíneas g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the MFG MoU, que me foi presente pela Marinha em anexo ao seu ofício n.º 1982 de 27 de junho de 2022;
2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the MFG MoU, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315598474
Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU).
Considerando que, em 29 de janeiro de 2008, os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, assinaram o Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU), visando edificar um polo logístico cooperativo comum para potenciar sinergias e usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, ou M-Class, bem como partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;
Considerando que a data de termo do MFG MoU difere da data de fim de vida previsto para as fragatas M-Class, importa prorrogar a vigência do MFG MoU para que desta forma se maximizem os benefícios da cooperação internacional na sustentação das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, as fragatas M-Class nacionais;
Considerando que o presente Amendment One to the MFG MoU formaliza a vontade dos países signatários do MFG MoU em ajustar a sua data de termo, bem como de atualizar o anexo A do MFG MoU;
Considerando, ainda, que não existem encargos financeiros associados à assinatura do Amendment One to the MFG MoU que condicionem a sua aprovação pelo Estado Português:
Assim, nos termos das alíneas g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the MFG MoU, que me foi presente pela Marinha em anexo ao seu ofício n.º 1982 de 27 de junho de 2022;
2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the MFG MoU, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315598474
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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