A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9990/2022, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU)

Texto do documento

Despacho 9990/2022

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU).

Considerando que, em 29 de janeiro de 2008, os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, assinaram o Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU), visando edificar um polo logístico cooperativo comum para potenciar sinergias e usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, ou M-Class, bem como partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;

Considerando que a data de termo do MFG MoU difere da data de fim de vida previsto para as fragatas M-Class, importa prorrogar a vigência do MFG MoU para que desta forma se maximizem os benefícios da cooperação internacional na sustentação das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, as fragatas M-Class nacionais;

Considerando que o presente Amendment One to the MFG MoU formaliza a vontade dos países signatários do MFG MoU em ajustar a sua data de termo, bem como de atualizar o anexo A do MFG MoU;

Considerando, ainda, que não existem encargos financeiros associados à assinatura do Amendment One to the MFG MoU que condicionem a sua aprovação pelo Estado Português:

Assim, nos termos das alíneas g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the MFG MoU, que me foi presente pela Marinha em anexo ao seu ofício n.º 1982 de 27 de junho de 2022;

2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the MFG MoU, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315598474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda