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Despacho 9990/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU)

Texto do documento

Despacho 9990/2022

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the Memorandum of Understanding Concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU).

Considerando que, em 29 de janeiro de 2008, os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, assinaram o Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU), visando edificar um polo logístico cooperativo comum para potenciar sinergias e usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, ou M-Class, bem como partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;

Considerando que a data de termo do MFG MoU difere da data de fim de vida previsto para as fragatas M-Class, importa prorrogar a vigência do MFG MoU para que desta forma se maximizem os benefícios da cooperação internacional na sustentação das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, as fragatas M-Class nacionais;

Considerando que o presente Amendment One to the MFG MoU formaliza a vontade dos países signatários do MFG MoU em ajustar a sua data de termo, bem como de atualizar o anexo A do MFG MoU;

Considerando, ainda, que não existem encargos financeiros associados à assinatura do Amendment One to the MFG MoU que condicionem a sua aprovação pelo Estado Português:

Assim, nos termos das alíneas g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta do Amendment One to the MFG MoU, que me foi presente pela Marinha em anexo ao seu ofício n.º 1982 de 27 de junho de 2022;

2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, com faculdade de subdelegação, a outorga do Amendment One to the MFG MoU, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315598474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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