Despacho 9986/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Defesa Nacional - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
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Sumário
Cria o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional
Texto do documento
Despacho 9986/2022
Sumário: Cria o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
De acordo com o artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) define as prioridades do Estado em matéria de defesa, de acordo com o interesse nacional, e é parte integrante da política de defesa nacional.
O CEDN é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional, ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior. As Grandes Opções do CEDN são ainda objeto de debate e aprovação na Assembleia da República, por iniciativa do Governo.
Compete ao Primeiro-Ministro, em conjunto com a Ministra da Defesa Nacional, propor ao Conselho de Ministros, a aprovação do CEDN e assegurar a respetiva execução, conforme resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional.
Volvidos nove anos após a aprovação do atual CEDN pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, justifica-se a sua revisão.
O bom planeamento estratégico pressupõe revisões periódicas deste tipo de documentos orientadores. A premência da revisão do CEDN resulta ainda das importantes alterações na distribuição de poder a nível global, evidenciadas pelo conflito no Leste da Europa e com consequências importantes para a erosão da ordem multilateral vigente. Acresce o rápido desenvolvimento de tecnologias emergentes, que criam grandes oportunidades, mas que também geram riscos no campo da segurança e defesa, assim como os impactos que se verificam por via das alterações climáticas. As consequências globais da crise provocada pela pandemia da doença COVID-19 acentuaram os fatores de incerteza e aprofundaram as tendências de mudança na política internacional. As alterações significativas do quadro de segurança regional e internacional condicionam a definição das estratégias nacionais em domínios críticos para a defesa dos valores e interesses permanentes de Portugal.
Torna-se assim imperativo iniciar o processo da revisão do CEDN, atendendo à necessidade, identificada no Programa de Governo, de adaptação da defesa nacional às transformações no ambiente geoestratégico. O objetivo será o de contribuir para a adaptação da defesa nacional e das Forças Armadas às necessidades da próxima década, exigindo-se, portanto, visão prospetiva e inovação, que incorpore as novas realidades na segurança global e regional, em particular aquelas que afetam a segurança do continente europeu, do Atlântico e de outros espaços vitais para a nossa segurança coletiva. Num campo como o da defesa, tão influenciado por rápidas e significativas mudanças tecnológicas e geopolíticas, é fundamental apontar prioridades adequadas aos desafios do nosso tempo.
Para este efeito, é fundamental o contributo de um conjunto de personalidades de reconhecido mérito, provenientes de variadas áreas do conhecimento, com diferentes formações académicas e percursos profissionais, para refletir sobre as questões subjacentes ao CEDN.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e das alíneas j) e r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, determina-se o seguinte:
1 - É criado um Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que tem como objetivo elaborar uma proposta de Grandes Opções.
2 - O Conselho é composto pelos seguintes membros:
a) Prof.ª Doutora Ana Santos Pinto;
b) Doutor Bernardo Pires de Lima;
c) Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis;
d) Prof. Doutor Carlos Gaspar;
e) Embaixador Francisco Seixas da Costa;
f) Embaixadora Graça Mira Gomes;
g) Doutor Guilherme d'Oliveira Martins;
h) Prof.ª Doutora Isabel Ferreira Nunes;
i) Doutora Isabel Furtado;
j) Major-General João Vieira Borges;
k) Doutor José de Matos Correia;
l) Brigadeiro-General José Duarte da Costa;
m) Doutora Leonor Beleza;
n) Prof. Doutor Manuel Caldeira Cabral;
o) Prof.ª Doutora Maria Raquel Freire;
p) Doutor Miguel Monjardino;
q) Prof. Doutor Nuno Severiano Teixeira, que preside ao conselho e coordena os trabalhos;
r) Embaixador Paulo Vizeu Pinheiro;
s) Doutor Tiago Pitta e Cunha;
t) Prof. Doutor Vítor Bento;
u) Major-General Vítor Viana.
3 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional será apoiado por uma comissão redatorial a designar por despacho da Ministra da Defesa Nacional.
4 - O apoio logístico e administrativo às atividades do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional é assegurado pelo Instituto da Defesa Nacional e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Os serviços, organismos e órgãos do Ministério da Defesa Nacional devem prestar o apoio solicitado pelo presidente do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, necessário à prossecução dos trabalhos de elaboração da proposta de Grandes Opções.
6 - O Instituto da Defesa Nacional, em coordenação com o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, deve organizar iniciativas que promovam reflexões comparadas e históricas sobre conceitos estratégicos de defesa nacionais e externos, bem como abordagens setoriais que se venham a considerar relevantes.
7 - O Presidente e os membros do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
8 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional apresenta à Ministra da Defesa Nacional a proposta de Grandes Opções até ao dia 31 de janeiro de 2023, cessando nessa mesma data a atividade do Conselho.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.
29 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315574579
Sumário: Cria o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
De acordo com o artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) define as prioridades do Estado em matéria de defesa, de acordo com o interesse nacional, e é parte integrante da política de defesa nacional.
O CEDN é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional, ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior. As Grandes Opções do CEDN são ainda objeto de debate e aprovação na Assembleia da República, por iniciativa do Governo.
Compete ao Primeiro-Ministro, em conjunto com a Ministra da Defesa Nacional, propor ao Conselho de Ministros, a aprovação do CEDN e assegurar a respetiva execução, conforme resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional.
Volvidos nove anos após a aprovação do atual CEDN pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, justifica-se a sua revisão.
O bom planeamento estratégico pressupõe revisões periódicas deste tipo de documentos orientadores. A premência da revisão do CEDN resulta ainda das importantes alterações na distribuição de poder a nível global, evidenciadas pelo conflito no Leste da Europa e com consequências importantes para a erosão da ordem multilateral vigente. Acresce o rápido desenvolvimento de tecnologias emergentes, que criam grandes oportunidades, mas que também geram riscos no campo da segurança e defesa, assim como os impactos que se verificam por via das alterações climáticas. As consequências globais da crise provocada pela pandemia da doença COVID-19 acentuaram os fatores de incerteza e aprofundaram as tendências de mudança na política internacional. As alterações significativas do quadro de segurança regional e internacional condicionam a definição das estratégias nacionais em domínios críticos para a defesa dos valores e interesses permanentes de Portugal.
Torna-se assim imperativo iniciar o processo da revisão do CEDN, atendendo à necessidade, identificada no Programa de Governo, de adaptação da defesa nacional às transformações no ambiente geoestratégico. O objetivo será o de contribuir para a adaptação da defesa nacional e das Forças Armadas às necessidades da próxima década, exigindo-se, portanto, visão prospetiva e inovação, que incorpore as novas realidades na segurança global e regional, em particular aquelas que afetam a segurança do continente europeu, do Atlântico e de outros espaços vitais para a nossa segurança coletiva. Num campo como o da defesa, tão influenciado por rápidas e significativas mudanças tecnológicas e geopolíticas, é fundamental apontar prioridades adequadas aos desafios do nosso tempo.
Para este efeito, é fundamental o contributo de um conjunto de personalidades de reconhecido mérito, provenientes de variadas áreas do conhecimento, com diferentes formações académicas e percursos profissionais, para refletir sobre as questões subjacentes ao CEDN.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e das alíneas j) e r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, determina-se o seguinte:
1 - É criado um Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que tem como objetivo elaborar uma proposta de Grandes Opções.
2 - O Conselho é composto pelos seguintes membros:
a) Prof.ª Doutora Ana Santos Pinto;
b) Doutor Bernardo Pires de Lima;
c) Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis;
d) Prof. Doutor Carlos Gaspar;
e) Embaixador Francisco Seixas da Costa;
f) Embaixadora Graça Mira Gomes;
g) Doutor Guilherme d'Oliveira Martins;
h) Prof.ª Doutora Isabel Ferreira Nunes;
i) Doutora Isabel Furtado;
j) Major-General João Vieira Borges;
k) Doutor José de Matos Correia;
l) Brigadeiro-General José Duarte da Costa;
m) Doutora Leonor Beleza;
n) Prof. Doutor Manuel Caldeira Cabral;
o) Prof.ª Doutora Maria Raquel Freire;
p) Doutor Miguel Monjardino;
q) Prof. Doutor Nuno Severiano Teixeira, que preside ao conselho e coordena os trabalhos;
r) Embaixador Paulo Vizeu Pinheiro;
s) Doutor Tiago Pitta e Cunha;
t) Prof. Doutor Vítor Bento;
u) Major-General Vítor Viana.
3 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional será apoiado por uma comissão redatorial a designar por despacho da Ministra da Defesa Nacional.
4 - O apoio logístico e administrativo às atividades do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional é assegurado pelo Instituto da Defesa Nacional e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
5 - Os serviços, organismos e órgãos do Ministério da Defesa Nacional devem prestar o apoio solicitado pelo presidente do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, necessário à prossecução dos trabalhos de elaboração da proposta de Grandes Opções.
6 - O Instituto da Defesa Nacional, em coordenação com o Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, deve organizar iniciativas que promovam reflexões comparadas e históricas sobre conceitos estratégicos de defesa nacionais e externos, bem como abordagens setoriais que se venham a considerar relevantes.
7 - O Presidente e os membros do Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
8 - O Conselho de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional apresenta à Ministra da Defesa Nacional a proposta de Grandes Opções até ao dia 31 de janeiro de 2023, cessando nessa mesma data a atividade do Conselho.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.
29 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Ligações para este documento
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Aviso
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