Despacho 9932/2022, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação - Gabinetes da Ministra da Presidência e dos Ministros das Finanças e da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 155/2022, Série II de 2022-08-11
- Data: 2022-08-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 12009/2021, de 7 de dezembro, e à autorização de lançamento de avisos para apresentação de candidaturas para o ano letivo de 2022/2023
Texto do documento
Despacho 9932/2022
Sumário: Procede à primeira alteração ao Despacho 12009/2021, de 7 de dezembro, e à autorização de lançamento de avisos para apresentação de candidaturas para o ano letivo de 2022/2023.
Considerando que:
A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovou através da deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus Programas Operacionais;
Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar e o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso, bem como a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação;
O Programa Operacional do Capital Humano (PO CH), aprovado pela Decisão da Comissão Europeia de 12 de dezembro de 2014, na redação que lhe foi conferida pela Decisão da Comissão Europeia n.º C (2021) 7122, de 28 de setembro de 2021, tem como missão, entre outras, a promoção do sucesso educativo e a redução ao abandono escolar precoce, no âmbito do Eixo Prioritário 4 - Qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação (4.1);
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID-19, designadamente no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação;
Nos termos do n.º 6 da referida resolução, as ações específicas integradas no Plano 21|23 Escola + são financiadas através de fundos comunitários, com exceção das ações específicas a que se referem os pontos «1.3.11 - OPE - Inclui» e «2.1.5 - Começar Cedo», incluídas nos Eixos 1 e 2, respetivamente. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, foram prorrogadas, para o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 - reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 - reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola +, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, as quais têm enquadramento específico nas tipologias de intervenção previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual;
O PO CH não dispõe, neste momento, de dotação necessária à assunção do financiamento de medidas no âmbito do Plano 21|23;
Assim, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho 12009/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021, que autoriza o lançamento de avisos para apresentação de candidaturas, para o ano letivo de 2021/2022.
2 - O presente despacho estabelece, ainda, os montantes destinados ao financiamento de medidas do Plano 21/23 Escola +, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, para o ano letivo de 2022/2023 e autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação das respetivas candidaturas.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho 12009/2021, de 7 de dezembro
O Despacho 12009/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) 65,3 M(euro) de Fundo Social Europeu, para ações específicas do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender, designadamente «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «1.6.4 - Inclusão mais apoiada», e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Autorização para o lançamento de avisos
1 - O presente despacho autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação de candidaturas, através de procedimento concursal, para as ações específicas do Plano 21|23 Escola +, para o ano letivo de 2022/2023, até aos seguintes montantes:
a) 65,3 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas, a desenvolver no ano letivo de 2022/2023, do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender, designadamente «1.1.2 - Ler - conhecer, aprender e ensinar», «1.1.4 - Ler com mais livros», «1.3.2 - #EstudoEmCasa Apoia», «1.6.2 - Programa para competências sociais e emocionais», «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «1.6.4 - Inclusão mais apoiada», e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;
b) 10,0 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas incluídas no Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender «3.4 - Recuperar com Matemática», «1.3.7 - Recuperar incluindo» e «1.5.2 - Capacitar para avaliar» que, designadamente, envolvam formação contínua, do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como para a ação incluída no Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas «2.2.1 - Formação para pessoal docente e não docente», a serem desenvolvidas ainda no corrente ano civil e até ao final de 2023.
2 - A abertura dos avisos referidos no número anterior justifica-se pela necessidade de garantir o financiamento das ações específicas nele identificadas, que se consideram da maior relevância para a recuperação das aprendizagens e para a prevenção do abandono escolar precoce dos seus beneficiários.
3 - As operações aprovadas no âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas, referidos no n.º 1, são passíveis de enquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes do PO CH e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, por fundos nacionais.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
3 de agosto de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 3 de agosto de 2022. - Pelo Ministro das Finanças, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - 28 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315588195
Sumário: Procede à primeira alteração ao Despacho 12009/2021, de 7 de dezembro, e à autorização de lançamento de avisos para apresentação de candidaturas para o ano letivo de 2022/2023.
Considerando que:
A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovou através da deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus Programas Operacionais;
Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar e o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso, bem como a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação;
O Programa Operacional do Capital Humano (PO CH), aprovado pela Decisão da Comissão Europeia de 12 de dezembro de 2014, na redação que lhe foi conferida pela Decisão da Comissão Europeia n.º C (2021) 7122, de 28 de setembro de 2021, tem como missão, entre outras, a promoção do sucesso educativo e a redução ao abandono escolar precoce, no âmbito do Eixo Prioritário 4 - Qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação (4.1);
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID-19, designadamente no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação;
Nos termos do n.º 6 da referida resolução, as ações específicas integradas no Plano 21|23 Escola + são financiadas através de fundos comunitários, com exceção das ações específicas a que se referem os pontos «1.3.11 - OPE - Inclui» e «2.1.5 - Começar Cedo», incluídas nos Eixos 1 e 2, respetivamente. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, foram prorrogadas, para o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 - reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 - reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola +, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, as quais têm enquadramento específico nas tipologias de intervenção previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual;
O PO CH não dispõe, neste momento, de dotação necessária à assunção do financiamento de medidas no âmbito do Plano 21|23;
Assim, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho 12009/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021, que autoriza o lançamento de avisos para apresentação de candidaturas, para o ano letivo de 2021/2022.
2 - O presente despacho estabelece, ainda, os montantes destinados ao financiamento de medidas do Plano 21/23 Escola +, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, para o ano letivo de 2022/2023 e autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação das respetivas candidaturas.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho 12009/2021, de 7 de dezembro
O Despacho 12009/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) 65,3 M(euro) de Fundo Social Europeu, para ações específicas do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender, designadamente «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «1.6.4 - Inclusão mais apoiada», e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Autorização para o lançamento de avisos
1 - O presente despacho autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação de candidaturas, através de procedimento concursal, para as ações específicas do Plano 21|23 Escola +, para o ano letivo de 2022/2023, até aos seguintes montantes:
a) 65,3 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas, a desenvolver no ano letivo de 2022/2023, do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender, designadamente «1.1.2 - Ler - conhecer, aprender e ensinar», «1.1.4 - Ler com mais livros», «1.3.2 - #EstudoEmCasa Apoia», «1.6.2 - Programa para competências sociais e emocionais», «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «1.6.4 - Inclusão mais apoiada», e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;
b) 10,0 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas incluídas no Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender «3.4 - Recuperar com Matemática», «1.3.7 - Recuperar incluindo» e «1.5.2 - Capacitar para avaliar» que, designadamente, envolvam formação contínua, do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como para a ação incluída no Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas «2.2.1 - Formação para pessoal docente e não docente», a serem desenvolvidas ainda no corrente ano civil e até ao final de 2023.
2 - A abertura dos avisos referidos no número anterior justifica-se pela necessidade de garantir o financiamento das ações específicas nele identificadas, que se consideram da maior relevância para a recuperação das aprendizagens e para a prevenção do abandono escolar precoce dos seus beneficiários.
3 - As operações aprovadas no âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas, referidos no n.º 1, são passíveis de enquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes do PO CH e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, por fundos nacionais.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
3 de agosto de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 3 de agosto de 2022. - Pelo Ministro das Finanças, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - 28 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315588195
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029134.dre.pdf .
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-
2015-03-02 -
Portaria
60-C/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
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