Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12009/2021, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de lançamento de avisos para apresentação de candidaturas, para o ano letivo de 2021/2022, para o financiamento de medidas do Plano 21I23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho

Texto do documento

Despacho 12009/2021

Sumário: Autorização de lançamento de avisos para apresentação de candidaturas, para o ano letivo de 2021/2022, para o financiamento de medidas do Plano 21I23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

Considerando que:

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovou através da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus Programas Operacionais.

Nos termos daquela Deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso e a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação.

O Programa Operacional do Capital Humano (PO CH), aprovado pela Decisão da Comissão Europeia de 12 de dezembro de 2014, na sua atual redação, conferida pela Decisão da Comissão Europeia n.º C(2021) 7122, de 28 de setembro de 2021, tem como missão, entre outras, a promoção do sucesso educativo e a redução ao abandono escolar precoce, no âmbito do eixo prioritário 4 - qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação (4.1).

Neste âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21I23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID-19, ainda por determinar na sua plenitude, designadamente no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Nos termos do n.º 6 desta Resolução, as ações específicas integradas no Plano 21I23 Escola + são financiadas através de fundos comunitários, com exceção das ações específicas a que se referem os pontos «1.3.11 OPE - Inclui» e «2.1.5 Começar Cedo», incluídas nos Eixos 1 e 2, respetivamente.

Estas ações especificas, por sua vez, têm enquadramento específico nas tipologias de intervenção previstas nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Específico do domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação, respetivamente a que se prende com o apoio a intervenções específicas na área da qualidade, inovação e criatividade educativa e formativa e com o apoio à formação de docentes e outros agentes de educação e formação.

Contudo, o PO CH não dispõe neste momento de dotação necessária à assunção deste financiamento.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação de candidaturas, por procedimento concursal, para as ações específicas do Plano 21I23 Escola +, até aos seguintes montantes:

a) 45,2 M(euro) de Fundo Social Europeu para ações específicas do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola+ - Ensinar e Aprender, designadamente «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário», «1.6.4 - Inclusão mais apoiada» e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;

b) 4,4 M(euro) de Fundo Social Europeu para ações específicas de formação contínua de docentes e outros agente de educação, incluídas no Eixo 1 do Plano 21|23 Escola+ - Ensinar e Aprender, designadamente «1.3.4 - Recuperar com Matemática», «1.3.7 - Recuperar incluindo», «1.5.2 - Capacitar para avaliar» e no Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente, «2.2.1 - Formação para pessoal docente e não docente».

2 - A abertura dos presentes avisos fundamenta-se na necessidade de garantir o financiamento, no ano letivo 2021/2022, das ações específicas identificadas no número anterior, que se consideram da maior relevância para a recuperação das aprendizagens e para a prevenção do abandono escolar precoce dos respetivos beneficiários.

3 - As operações aprovadas no âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas, referidos no n.º 1, serão passíveis de reenquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do PO CH e, nas situações em que a despesa não seja elegível, por fundos nacionais.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

24 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

314770686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda