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Aviso 15949/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 12 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15949/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de 12 assistentes operacionais.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria 12A/2021, de 11 de janeiro e, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, pelos artigos 30.º, n.º 2 e 4, artigo 33.º a 38.º, a Freguesia de Valongo torna público que, na sequência de aprovação do órgão executivo, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 27 de julho de 2022, e em conformidade com o despacho da Senhora Presidente da Junta exarado na mesma data, encontra- se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de doze postos de trabalho, na categoria profissional de assistente operacional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Na Identificação do posto de trabalho: doze (12) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - Para os efeitos previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. De acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 15-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria e, enquanto não forem constituídas as Entidades Gestores de Requalificação nas Autarquias, o exercício das competências Formação Profissional N.º de Vagas/ Alterações 2 previstas para entidade gestora compete às Juntas de Freguesia.

4 - Legislação aplicável: - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 12- A/2021, de 11 de janeiro, republicada Portaria 145- A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553- C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 30.º da LTFP.

6 - Validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos 12 (doze) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014.

7 - Local de Trabalho: área de intervenção na Freguesia de Valongo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização dos postos de trabalho consistem, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2022, destacando-se as seguintes, devendo os candidatos estar aptos a desenvolver as funções das referências que se seguem:

Referência A: Funções inerentes a limpeza urbana (cantoneiro) e de assistente cemiterial (coveiro), destacando-se as seguintes:

a) Das funções de limpeza urbana:

Cultivar flores, arbustos, plantas e semeia relvados em parques e Jardins, sendo o responsável por todas as operações Inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e a sua manutenção e conservação, tais como preparação de terreno;

Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros;

Substituir terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário;

Sachar, mondar, regar e quando necessário podar as plantas;

Operar com diversos Instrumentos necessários a realização das tarefas Inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas;

Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo do material;

Executar trabalhos de limpeza, cortes de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos c caminhos públicos;

Conserva e procede a limpeza de terras, lamas, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos das valetas, aquedutos, sarjetas, canais e outros pontos de escoamento de águas pluviais;

b) Das funções de assistente cemiterial:

Proceder à receção, Inumação e exumação de cadáveres, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos;

Proceder a conservação e manutenção do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este Serviço; -zelar pela limpeza do espaço:

Zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas.

Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional.

Referência B: Assistente operacional com Funções específicas, destacando-se as seguintes:

Todas as funções da alínea a) da referência A e ainda:

Proceder com segurança a aplicação de produtos fitofarmacêuticos (ao que se exige formação especializada) - proceder a poda e abate de árvores em altura

Utilizar com segurança e técnica os equipamentos para a poda e abate de árvores em altura (motosserra ou outros). - Remuneração: A correspondente à categoria profissional de assistente operacional, constante na legislação em vigor, em concreto, 4.ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Operacional, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;

9.2 - De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Valongo idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão (cumulativos): Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. E ainda,

f) Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas a contratar;

g) Formação profissional nas áreas referidas no ponto 8 devidamente comprovada e/ou experiência profissional de pelo menos um ano, devidamente comprovada, nas áreas referidas supra no ponto 8.

11 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, nos termos dos dispostos nos artigos 34.º da LGTFP. Sem excluir a possibilidade de aplicação do n.º 2 do artigo 34.º

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e, também publicado na mesma data na página eletrónica da Freguesia em www.jf-valongo.pt, devendo ser respeitadas as seguintes condições:

12.2 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, pelo que não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - As candidaturas apenas poderão ser apresentadas através de preenchimento em requerimento próprio ao efeito (que será disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Valongo ou em formato digital na página eletrónica em www.jf-valongo.pt).

12.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de alongo, sita no Largo do Centenário, SN; 4440-508 Valongo ou através de carta registada com aviso de receção, dirigida para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

12.5 - As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente traçado e com a menção ao efeito a que se destina);

b) Currículo profissional, datado e assinado pelo candidato mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

c) Certificado de registo criminal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equiparado;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (se os houver);

f) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da freguesia.

12.6 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão imediata dos candidatos nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. E, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

14 - Métodos de seleção: Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 2.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, que altera os artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na redação atual.

14.1 - Avaliação curricular com ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência da execução atividades inerentes aos postos de trabalho em causa (cumulativamente das duas referências indicadas supra no ponto 8) e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

14.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

14.3 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.6 - Poderá o júri por uma questão de desempate entre candidatos, solicitar a execução de uma prova prática nas duas áreas referidas nas referências do presente aviso, que se encontram dentro da categoria profissional.

14.7 - Por razões de celeridade, para fazer face ao volume de trabalho existente, os métodos de seleção de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos do previsto no artigo 7.º, da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, e em tranches de 25 candidatos.

15 - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas por escrito a esta Freguesia dirigido ao Presidente do júri do concurso. A apreciação das candidaturas ser feita nos termos do artigo supracitado.

16 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas na lei, nomeadamente, os meios referidos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com o uso preferencial do e-mail.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

19 - Para os devidos efeitos, a forma de notificação para a audiência de interessados será por e-mail, devendo os candidatos no formulário de candidatura, colocar impreterivelmente, um contacto de endereço eletrónico válido. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado: a partir da data do recibo de entrega do e-mail;

20 - Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados de cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixado nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, e publicada na página eletrónica da Freguesia.

22 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril no procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

25 - Júri do concurso:

Presidente de júri: Rute Susete da Silva Aguiar Moreira

Vogais Efetivos: Nuno Miguel Sousa Pinto e Rui Manuel Barbosa da Rocha

Vogais Suplentes: José Alberto de Freitas Machado e Lino Nuno Abreu Teixeira

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas, pelo 2.º vogal efetivo.

2 de agosto de 2022. - A Presidente da Freguesia de Valongo, Cláudia Maria Andrade Gonçalves Lima.

315578467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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