Aviso (extrato) 15740/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Cabeceiras de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil.
Designação em Comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi designado por meu despacho datado de 25 de julho de dois mil e vinte e dois, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Filipe de Magalhães Freitas, cujo conteúdo se transcreve:
O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio introduzir alterações à Lei 65/2007, de 12 de novembro, diploma que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil/SMPC e definindo as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
Nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, daquela Lei 65/2007, de 12 de novembro, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou, na sua reunião do passado dia 22 de julho do corrente ano, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando-o, apenas para tal efeito, à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) da Câmara Municipal, com a remuneração mensal atual de 2.645,28 euros, acrescido de despesas de representação no valor de 197,13 euros.
O CMPC - Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, norma que não sofreu alteração mas que carece de ser interpretada à luz do novo artigo 14.º-A - uma vez que se refere à nova figura de Coordenador Municipal e Proteção Civil e não à figura de Comandante Operacional Municipal, agora extinta e que foi substituída por aquela.
Considerando que a legislação atual define que:
1 - Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município;
3 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4 - A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Luís Filipe de Magalhães Freitas, se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º-A, quanto à habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez que o agora designado é titular de licenciatura em engenharia florestal e é possuidor de uma larga experiência de vários anos de trabalho na área florestal, designadamente na elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto e do Plano Operacional Municipal de Cabeceiras de Basto e respetivo acompanhamento e implementação em perfeita articulação com todas as entidades ligadas à proteção e socorro. É, ainda, Técnico Credenciado em Fogo Controlado desde 2019, Técnico de Arcgis Desktop I desde 2012 e Técnico Florestal desde 1989.
No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.º 3 e 4, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril,
Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, Luís Filipe de Magalhães Freitas, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir desta data e pelo período de três anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos, acumulando com as funções de responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município.
Mais determino, em cumprimento do disposto no n.º 16, do artigo 19.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste Município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Nome: Luís Filipe de Magalhães Freitas
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 14 de janeiro de 1968
Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Florestal pela Universidade de Trás Os Montes e Alto Douro (UTAD)
Experiência Profissional:
Técnico no Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Cabeceiras de Basto desde 2015. No âmbito dessas funções foi responsável, entre outras, pela elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de 2.ª geração e 3.ª geração, pela elaboração do Plano Operacional Municipal (POM) e pela implementação dos programas "Aldeias Seguras" e "Pessoas Seguras" em vários aglomerados rurais e elaboração dos respetivos Planos de Evacuação.
Consultor florestal de 2008 até 2019, desenvolvendo a sua atividade na área da defesa da floresta contra incêndios, do planeamento, ordenamento, inventário e gestão florestal, tendo ainda desempenhado as funções de coordenador técnico de 5 Equipas de Sapadores Florestais.
Coordenador técnico do Departamento Florestal da Associação de Defesa da Floresta do Minho, entre 2002 e 2008, tendo assento nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta de Cabeceiras de Basto, Vieira do Minho, Terras de Bouro e Póvoa de Lanhoso.
Formador profissional na área florestal entre 2000 e 2001.
Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Cabeceiras de Basto, entre 2020 e 2021. No âmbito dessas funções foi responsável, entre outras, pelo acompanhamento da Revisão do Plano de Emergência de Proteção e Proteção Civil (RPMEPC) de Cabeceiras de Basto pela coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e pela coordenação municipal do programa de combate à Vespa velutina.
Formação:
Técnico Credenciado em Fogo Controlado desde 2018
Técnico de Arcgis Desktop I desde 2012
Técnico Florestal desde 1989
25 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
315572107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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