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Aviso 44/2022/A, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um médico com a especialidade de medicina interna

Texto do documento

Aviso 44/2022/A

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um médico com a especialidade de medicina interna.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador por celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de assistente, carreira especial médica - área de medicina interna, do Quadro Regional da Ilha Graciosa a afetar a Unidade de Saúde.

1 - Nos termos do disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e das disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, adaptada à Região pelo Decreto legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Senhor Secretário Regional da Saúde e Desporto e o Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de, respetivamente, 20 de junho de 2022 e de 17 de junho de 2022, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 13 de julho de 2022, se encontra aberto, conforme consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento, aprovado pelo Despacho 1165/2022 de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/2022, de 17 de junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, integrado no Quadro Regional da Ilha Graciosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área hospitalar - Medicina Interna.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de Medicina Interna, designadamente o disposto no n.º 1, do artigo 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração e posicionamento remuneratório: A remuneração ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, S/N, 9880-000, Santa Cruz da Graciosa.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP, uma vez que o presente recrutamento se efetua por razões excecionais, fundamentadas com a necessidade de colmatar a falta de recursos humanos na área médica na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, para fazer face às necessidades da população;

8.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos,

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Interna;

b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel ou eletrónico, designadamente através do preenchimento de formulário aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de março, do Vice-Presidente do Governo Regional, caso em que é de utilização obrigatória, e contém, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada através de correio registado, com aviso de receção, para o seguinte endereço: Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n - 9880-000 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada na publicitação.

10.3 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.

10.4 - A apresentação da candidatura por via eletrónica, é realizada através do e-mail sres-usigraciosa@azores.gov.pt, e a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.

10.5 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

b) Documentos comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Interna;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

10.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas do número anterior determina a exclusão do procedimento.

10.7 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção ou por correio eletrónico, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

12.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro. Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

14 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de março, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, mediante pedido presencial ou por mail: sres-usigraciosa@azores.gov.pt, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

16 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - 'Necessidades especiais'), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como da lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada na Bolsa de Emprego Pública dos Açores e afixada em local visível e público nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, será publicada no Diário da República - 2.º série, na BEP Açores e afixada também em local público e visível na Instituição.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Leonor De Almeida Roxo Cabral Monjardino - Assistente Graduado Sénior - Área Hospitalar - Medicina Interna, afeta ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Guadalupe Duarte Paiva Benites - Assistente Graduado - Área Hospitalar - Medicina Interna, afeta ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Alexandra Cristina Santos Freitas - Assistente Graduado - Área Hospitalar - Medicina Interna, afeta ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal Suplente: Dr. Paulo Miguel Dinis Ávila - Assistente - Área Hospitalar - Medicina Interna, afeto ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Adriana Lopes Santos - Assistente - Área Hospitalar - Medicina Interna, afeta ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira.

22 de julho de 2022. - A Presidente do Júri, Dr.ª Leonor de Almeida Roxo Cabral Monjardino.

315549403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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