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Despacho 9815/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante do Grupo de Apoio, no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência e no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 9815/2022

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante do Grupo de Apoio, no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência e no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira.

Subdelegação de Competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6494/2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:

a) Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luís Manuel Madeira Godinho;

b) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar;

c) Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, Capitão ADMAER 132993-G Sérgio Cláudio da Cruz João de Domingos.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 6494/2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:

a) Até 50.000(euro): No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luís Manuel Madeira Godinho;

b) Até 25.000(euro): No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar;

c) Até 5.000(euro): No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, Capitão ADMAER 132993-G Sérgio Cláudio da Cruz João de Domingos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de julho de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, João Paulo Pires, Coronel PILAV.

315561083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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