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Despacho 9808/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Finanças, no âmbito do Programa de Investimento na Área da Saúde

Texto do documento

Despacho 9808/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Finanças, no âmbito do Programa de Investimento na Área da Saúde.

Subdelegação de competências no âmbito do Programa de Investimento na Área da Saúde (PIAS)

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 8815/2022, de 12 de julho, publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 20 de julho de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Finanças, 083337-B Brigadeiro-general José Joaquim Marques Chambel, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública respeitantes à Requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, a realizar no âmbito do PIAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020, de 9 de janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2021, de 9 de junho e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2022, de 10 de fevereiro.

2 - É revogado o Despacho 3760/2022, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.

21 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

315548431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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