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Despacho 9801/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Designa Manuel Joaquim Pereira Albano para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 9801/2022

Sumário: Designa Manuel Joaquim Pereira Albano para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, divulgado pelo Aviso 1711/2022, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, constantes nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e que estabelece que o cargo de vice-presidente é um cargo de direção superior de 2.º grau, e do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da delegação de competências conferida através do Despacho 7664/2022, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, determino o seguinte:

1 - Designar o licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

12 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome: Manuel Joaquim Pereira Albano;

Data de nascimento: 20/05/1969.

2 - Habilitações académicas/profissionais:

1993 - licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto;

1994 - certificado de aptidão pedagógica de formador;

2005 - Curso de Alta Direção do Instituto Nacional da Administração (INA);

2010 - Curso Avançado de Gestão Pública, pelo INA;

Frequência de vários cursos e ações de formação no âmbito dos Direitos Humanos; Igualdade de Género, nomeadamente nas áreas da Violência de Género e Tráfico de Seres Humanos; Gestão de Recursos Humanos e Administração Pública; Formador em Igualdade de Género, nomeadamente Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos.

3 - Experiência profissional:

1988-1993 - auxiliar de ação médica no Hospital Magalhães Lemos;

1993-1994 - assistente social na Junta de Freguesia de Aldoar, integrado no Projeto-Piloto dos Jovens - Petra Juventude -, no qual se procurou a promoção de jovens excluídos socialmente de um bairro social (Bairro de Aldoar);

1993-1994 - assistente social no serviço de terapia ocupacional do Hospital Magalhães Lemos;

1993-1994 - integrou as equipas responsáveis pelo levantamento da habitação degradada nos concelhos de Matosinhos, Maia e Vila Nova de Gaia;

1994 - técnico superior na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

2009-2011 - vice-presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

De 7 de janeiro de 2011 até 11 de outubro de 2020 - diretor de serviços da Delegação do Norte da CIG;

Desde 12 de outubro de 2020 - vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, em regime de substituição.

Outras funções na CIG:

De julho de 1998 até 16 de novembro de 2009, desempenhou as funções de responsável da Delegação no Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

Membro da Comissão de Peritos, responsável pela elaboração do relatório de acompanhamento do I Plano Nacional Contra a Violência Doméstica;

Membro da comissão responsável pela avaliação das casas de abrigo para mulheres vítimas de violência;

Coordenador do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica;

Focal Point junto da OSCE para as questões da igualdade de género e tráfico de seres humanos;

Coordenador do I, II, III e IV Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos;

Relator nacional para o tráfico de seres humanos desde janeiro de 2008;

Coordena e participa em diversos projetos nacionais e comunitários na área da cidadania e igualdade de género e violência de género, nomeadamente violência doméstica e tráfico de seres humanos;

Representação da CIG, em diversos eventos nacionais e internacionais (seminários, conferências, grupos de trabalho, organizações internacionais).

315589645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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