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Aviso 2231/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2231/2015

(M/F) Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações favoráveis do órgão executivo de 17 de novembro 2014 e em sessão ordinária do órgão deliberativo de 05 de dezembro de 2014, que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal, desta Junta de Freguesia para o seguinte lugar:

1 - Categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional;

2 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Fundada

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, manutenção e arranjo de jardins, transporte de mercadorias e materiais em viatura pesada, assegurar a manutenção e limpeza da viatura, colaborar nas operações de carga e descarga, abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artº4, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alª c), do n.º 2, do artº2, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por via e-mail da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»

6 - Nível Habilitacional - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981);

Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito Específico:

a) Possuir carta de condução de Pesados

7.3 - Âmbito de Recrutamento:

a) O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, artº30, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

b) Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado foi concedida autorização do órgão executivo e deliberativo, respetivamente de 17 de novembro e 5 de dezembro de 2014, para ocupação dos postos de trabalho por concorrentes com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, por força do n.º 4, do diploma legal acima citado.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.2 - Formalização das candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.jf-fundada.pt, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, Junta de Freguesia de Fundada, Rua de S. José n.º 24 Silveira, 6110-016 Fundada até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

9 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias,

9.1 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artº11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

c) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior três anos, nos termos da alªd), do n.º 2, do artº11 da citada Portaria.

10 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

Posição remuneratória 1.ª Nível 1, atualmente 505(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LGTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º36.º da LGTFP, nomeadamente: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

Em conformidade com n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção anteriormente referidos podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições acima descritas, através de declaração escrita, aplicando-se neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos estipulado

13.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Valoração dos Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC): - é de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, terá a duração de 60 minutos, versando o seguinte tema:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.3 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

15 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (75 %) + AP (25 %)

ou

CF = AC (55 %) + EAC (45 %) em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

20 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Carlos Martins Domingos, Presidente da Junta de Freguesia de Fundada;

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista), do Município de Vila de Rei, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila de Rei;

Vogais suplentes:

1.º Domingos Laranjeira Mendes, (Chefe de Divisão), do Município de Vila de Rei;

2.º Maria Clotilde Laranjeira Tereso, secretária da Junta de Freguesia

04 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fundada, Carlos Martins Domingos.

308418455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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