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Aviso 15659/2022, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15659/2022

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de dia 20 de abril de 2022, foi determinada a abertura, pelo Presidente da Junta de Freguesia, de um procedimento concursal comum com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2022.

1 - Conteúdo funcional: para além das funções referidas no anexo referido do n.º 2, do artigo 88.º, da Lei dos Trabalhadores em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), especificamente, os postos de trabalho consistem na remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de ruas, corte de ervas e afins, entre outras tarefas associadas à limpeza e higiene urbana.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 705 (euro).

4 - Requisitos de admissão: Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.

6 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória mínima conforme o ano de nascimento, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional adequada.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.

9 - Local de trabalho: área da Freguesia de Ericeira.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo, disponível nas instalações e na página eletrónica desta autarquia (jfericeira.weebly.com). Depois de devidamente preenchido, deverá ser entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta Junta, das 9:00 às 17:00 horas, em dias úteis, ou remetido por correio eletrónico para jfericeira@mail.telepac.pt.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, no qual deve constar a identificação pessoal, contactos, habilitações literárias, formação profissional e respetivos documentos comprovativos e a experiência profissional (com as principais atividades desenvolvidas e em que períodos);

c) Certificado de registo criminal;

d) Boletim de vacinas atualizado.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem acrescentar a seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da última avaliação de desempenho obtida;

b) declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos respetivos documentos comprovativos.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Ericeira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do Júri estarão disponíveis para consulta.

13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções. Esta assume a forma oral, de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração de 30 minutos e consiste em proceder à limpeza manual de um local, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho e equipamentos de higiene, segurança e sinalização. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, aspetos comportamentais numa perspetiva de relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado e os conhecimentos considerados essenciais para o exercício da função.

14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30)

15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da fórmula e o critério seguintes:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Nos mesmos moldes da supra referida.

15.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0.30) + (EAC x 0.40) + (EPS x 0.30)

16 - Consideram-se excluídos da valoração final os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para as etapas seguintes.

17 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

18 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Técnica Superior, Maria Salomé Brântuas Mansura;

Vogais efetivos: Assistente Operacional, Paulo Jorge Branquinho Lopes da Costa e Assistente Técnica, Maria José Freire da Silva Caseiro;

Vogais suplentes: Assistente Operacional, Genilson Rodrigues de Oliveira e Assistente Técnica, Ana Maria Batalha Pires Soares;

20 - A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada nos termos previstos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual. Os resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Freguesia da Ericeira e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, na página eletrónica da Freguesia da Ericeira, e, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da presente publicação.

18 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira, Joaquim Filipe Abreu dos Santos.

315532044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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