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Despacho 9731/2022, de 8 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 9731/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Vice-almirante, Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, ao abrigo do estabelecido nos termos da alínea b), n.º 3, artigo 10.º, do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-de-Fragata da classe de Marinha:

23789, Jaime Carlos do Vale Ferreira da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 7 de março de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 25884 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Carrondo Dias. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24588 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Manuel Ernesto de Sá Coutinho.

Por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes capitães-tenentes:

Da classe de Médicos Navais:

7100604, Rita Catarina Moacho Magalhães (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100202 Capitão-de-Fragata da classe de Médicos Navais Inês Maria Tanganho do Nascimento.

Da classe de Administração Naval:

20896, Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Este oficia, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 22596 Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Paula Sofia Ovelha da Costa Teles Gonçalves.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

29-07-2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

315570488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5023137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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