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Aviso 15531/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de um procedimento para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15531/2022

Sumário: Abertura de um procedimento para dois assistentes operacionais.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 e n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Lomba de 14-07-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2022 da Freguesia da Lomba, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - De acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 15-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

2 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia da Lomba, concelho de Gondomar, distrito do Porto;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas; Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza urbana, jardins e espaços públicos e obras, recolha de águas sujas, bem como o manuseamento de maquinas, viaturas pesadas, ligeiras e tratores; providenciar pelo bom estado de funcionamento dos veículos e maquinas, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

4 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Habilitações literárias exigidas, Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;

6.2 - De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia da Lomba, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas poderão ser entregues em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatório disponível na secretaria da Junta de Freguesia

São admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - Apresentação de documentos:

8.1 - Devem ser anexos à candidatura, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, se aplicável;

d) Para candidatos com relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções; a posição remuneratória detida; e avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.

8.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar.

11 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 22.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

12.1 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público ou candidatos com relação jurídica de emprego público com funções diferentes das publicitadas: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

12.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova terá a forma escrita sendo constituída por questões de escolha múltipla, com duração máxima de 60 minutos e não poderá ser objeto de consulta durante a sua realização.

A bibliografia ou legislação necessária à preparação para a PC é a seguinte: lei Geral do trabalho em funções públicas - Lei 35/2014 de 20/06, na redação atual, - Código do trabalho - Lei 7/2009 de 12 fevereiro, artigos 237.º a 357.º (Férias e faltas), na sua redação atual; Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua atual redação.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

Este método será valorado da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3, do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Como método de seleção complementar será utilizada, em qualquer dos casos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - Por razões de celeridade, para fazer face ao volume de trabalho existente, os métodos de seleção de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos do previsto no artigo 7.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - No cálculo da classificação final, obtida numa escala de 0 a 20 valores, a atribuir a cada candidato, serão aplicadas as seguintes fórmulas:

CF = 45 %(PC) + 25 %(AP) + 30 %(EPS), para candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção;

CF = 45 %(AC) + 25 %(EAC) + 30 %(EPS), para candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto nos n.º 9 e 10, do artigo 9.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Adelaide Alves Gonçalves: Assistente técnica da Junta de Freguesia da Lomba, com funções na área Administrativa;

1.º Vogal efetivo - Miguel Joaquim da Rocha faísca, Assistente Operacional da Junta de Freguesia da Lomba, com funções de encarregado no departamento de Obras;

2.º Vogal efetivo - Ângela Vidinha de Castro: Assistente Operacional da Câmara Municipal de Gondomar, com funções na área Administrativa da Junta de Freguesia da Lomba;

Vogal suplente - António Manuel Santos Silva: Assistente Operacional da Câmara Municipal de Gondomar, com funções no departamento de obras da Junta de Freguesia da Lomba.

O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados de cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.

17 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

18 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril no procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Lomba, Rui Correia.

315550861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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