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Regulamento 754/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos

Texto do documento

Regulamento 754/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos.

Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos

Preâmbulo

Conforme o estipulado na Constituição da República, todos os portugueses têm direito à Educação e à Cultura.

Cabe às instituições públicas com competências nessas áreas promover a democratização da educação garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativos.

A escolaridade obrigatória, prevista na Lei 85/2009, de 27 de agosto, refere que o ensino é universal e gratuito.

A aposta na Educação, enquanto base para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade. Com as medidas previstas no presente regulamento, pretende-se a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono e insucesso escolar, assim como o reforço do apoio às famílias.

O objetivo do presente regulamento é o de criar mecanismos, transparentes e eficazes, que consolidem a política municipal de comparticipação dos manuais escolares até ao 12.º ano de escolaridade.

O apoio às famílias no fomento da educação e no combate ao abandono escolar é uma área prioritária de intervenção municipal.

Investir no desenvolvimento educacional e cívico, das crianças e jovens, é uma aposta clara na construção de um concelho mais rejuvenescido, mais solidário e mais empreendedor.

Torna-se importante criar um incentivo para que todas as crianças e jovens frequentem os níveis de ensino básico e secundário.

Às autarquias locais, estão-lhe cometidas atribuições na área de ação social e da educação nomeadamente na atribuição de auxílios económicos a estudantes, como dispõe, entre outros, as alíneas d) e h), do artigo 23.º, e alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, aprova o Regulamento Municipal para a comparticipação da despesa na aquisição de manuais escolares a alunos do concelho.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea hh), do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem por finalidade regulamentar a comparticipação da despesa com a aquisição de manuais escolares adotados pela Escola Básica e Secundária das Flores, a estudantes residentes no concelho de Santa Cruz e que frequentem o ensino básico e secundário, do 1.º ano ao 12.º ano de escolaridade.

2 - Não se incluem nesta medida as fichas de atividades ou outros livros que não constem da lista de manuais adotados pela escola em cada ano letivo.

3 - Atendendo que são disponibilizados de forma gratuita os manuais escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, pelo Governo Regional, a medida prevista no presente regulamento só é aplicada aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, caso estes não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo Governo Regional.

Artigo 3.º

Beneficiários

São abrangidos por esta medida os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residência do aluno e agregado familiar no concelho de Santa Cruz das Flores há pelo menos dois anos;

b) Matrícula do aluno em estabelecimento de ensino público do concelho, no ensino básico ou secundário;

c) Ter transitado de ano;

d) Os alunos que não tenham transitado de ano, só poderão beneficiar do apoio estipulado no presente regulamento caso o estabelecimento de ensino adote manuais diferentes daqueles que o aluno beneficiou no ano letivo anterior.

Artigo 4.º

Tipologia do Apoio Municipal

O Apoio Municipal de atribuição dos manuais escolares será materializado sob a forma de reembolso financeiro às famílias, tendo por base a apresentação das faturas e recibos comprovativos da aquisição dos manuais escolares.

Artigo 5.º

Forma de candidatura

O pedido de reembolso é feito através de impresso próprio, entregue na Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão do aluno;

b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento dos requisitos da alínea a) do artigo 3.º;

c) Documento comprovativo de aproveitamento escolar, sendo que para efeitos do presente regulamento se considere que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo, quando reúna todos os requisitos que lhe permitam matrícula e frequência no ano seguinte;

d) Cópia das faturas e recibos comprovativos da aquisição dos manuais escolares adotados no ano letivo, identificados pelo nome e NIF do aluno beneficiário do apoio.

e) Comprovativo do IBAN.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

As candidaturas deverão ser apresentadas no período entre 1 de julho e 30 de setembro de cada ano.

Artigo 7.º

Comissão de análise

1 - As candidaturas serão avaliadas por uma comissão constituída por três técnicos superiores da Câmara Municipal, nomeados pela Câmara Municipal.

2 - A Comissão de análise dará parecer no prazo de 30 dias após a instrução do processo fundamentado, sobre as candidaturas e elaborará uma proposta para deliberação de Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Análise da candidatura

1 - A Câmara Municipal, procederá à análise e decisão da proposta apresentada.

2 - Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Não permitir a utilização por terceiros.

2 - O apoio concedido é intransmissível.

Artigo 10.º

Cessação do direito à comparticipação

Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:

a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação.

b) A transferência de residência para outro concelho.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2022/2023.

9 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal. José Carlos Pimentel Mendes.

315549185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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