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Despacho 9673/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor-geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros

Texto do documento

Despacho 9673/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor-geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros.

Ao abrigo dos artigos 46.º, 47.º e 164.º, n.os 1, 3 e 5 do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 12, 14 e 16 da deliberação 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021, João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira, Diretor-Geral da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros (DGPR), decide:

I - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros, Dr. Rui Miguel Lopes Ferreira, que também usa o nome abreviado de Rui Ferreira, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM e autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta Autoridade, incluindo a dispensa de garantia bancária quando requerida;

b) Assinar as notificações e comunicações no âmbito da liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM;

c) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros, no âmbito das áreas administrativa, financeira e patrimonial até ao montante de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às áreas administrativa, financeira e patrimonial, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

II - Subdelegar na Diretora Adjunta da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros, Dr.ª Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, que também usa o nome abreviado de Margarida Frias, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas respeitantes a ações de formação em território nacional, até ao montante de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área da gestão de pessoas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

c) Assinar as notificações e comunicações no âmbito da área da gestão de pessoas.

III - Subdelegar na Consultora (CST) Dr. Sara Vidal Brejo da Fonseca, que também usa o nome abreviado de Sara Fonseca, na Consultora (CST), Dra. Maria João Tavares Oliveira Medeiros, que também usa o nome abreviado de Maria João Medeiros, na Consultora Principal (CSP) Dra. Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, que também usa o nome abreviado de Margarida Agostinho, e no Consultor (CST) Eng.º Luís Pedro de Jesus Ferreira, que também usa o nome abreviado de Luís Pedro Ferreira, os poderes necessários para:

a) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Unidade Orgânica que dirijam, bem como certidões emitidas nessa Unidade;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas Unidades Orgânicas, acima mencionadas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

c) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da Unidade Orgânica que dirigem (acima mencionadas), até ao montante de (euro)1 000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

IV - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos praticados, desde o dia 26 de outubro de 2020 (inclusive), pelo Dr. Rui Miguel Lopes Ferreira, Dra. Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, Dra. Sara Vidal Brejo da Fonseca, Eng.º Luís Pedro de Jesus Ferreira, Fernando José Vieira de Oliveira, Dr. João Gonçalo Ramalho de Oliveira Cunha, Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, Dra. Maria João Tavares Oliveira Medeiros, que se incluam no âmbito do n.º 16 da deliberação 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021.

V - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

13 de julho de 2022. - O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros, João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira.

315527371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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