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Despacho 9623/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência, I. P., nas coordenadoras dos Núcleos de Recursos Financeiros e Patrimoniais e de Planeamento e Gestão da Qualidade

Texto do documento

Despacho 9623/2022

Sumário: Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência, I. P., nas coordenadoras dos Núcleos de Recursos Financeiros e Patrimoniais e de Planeamento e Gestão da Qualidade.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e do ponto XV da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, subdelego:

1 - Na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João Silva Abreu Figueiredo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas d) e e) ponto III da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Autorizar alterações orçamentais, à exceção das que envolvam vários projetos e atividades;

b) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa adotadas pelos respetivos membros do Conselho Diretivo ou dirigentes intermédios, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros, bem como a devolução ao circuito dos Fundos dos reembolsos recebidos de beneficiários e OI's;

c) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - Na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Rosa Alexandra de Jesus Pereira, os seguintes poderes que me foram delegados ao abrigo da alínea i) do ponto III da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:

a) Atos relativos aos procedimentos aquisitivos cuja competência não seja exclusiva do conselho diretivo e sem prejuízo de poderes de avocação;

b) Outorgar, em representação da Agência, os contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data de entrada em vigor da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.

4 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre 10 de maio de 2022 e a data de entrada em vigor deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.

28 de julho de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Cristina Jacinto da Silva.

315566916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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