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Despacho 9587/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação e delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores

Texto do documento

Despacho 9587/2022

Sumário: Nomeação e delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores.

Nomeação e delegação de competências na Subdiretora, Adjuntos e Assessores

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 11 de julho de 2018, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, para o quadriénio 2022-2026 os seguintes docentes: Subdiretora - Maria do Carmo Fernandes Cunha, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500; Adjunto - Domingos Manuel Machado Oliveira, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 510; Adjunta - Manuela Valentina de Almeida Sousa, professora do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500; Adjunta - Maria Armanda Barata Portugal Duarte, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 110; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2022-2026, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na Subdiretora, Maria do Carmo Fernandes da Cunha:

a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Substituição do Diretor na presidência do Conselho Pedagógico, na sua ausência e sempre que considere ser da conveniência de serviço;

d) Gestão das Instalações, Espaços e Equipamentos da Escola Secundária de Alberto Sampaio;

e) Superintender na organização do Inventário da Escola Secundária nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

f) Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;

g) Superintender na elaboração das Candidaturas Pedagógicas e Financeiras dos Cursos Profissionais;

h) Leitura, análise e despacho do expediente, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

i) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

j) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

k) Coordenar a Área do Pessoal não Docente;

l) Colaborar na elaboração do Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

m) Planear, intervir e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho Geral;

n) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;

o) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia e papelaria;

p) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

r) Superintender na seleção de Contratação de Pessoal Docente e não Docente;

s) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;

t) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos Assistentes Operacionais e Técnicos do Agrupamento afetos à Escola Secundária;

u) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

v) Ler e assinar certificados e atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º e do 3.º Ciclos, Ensino Secundário, Cursos Profissionais, Ensino Recorrente, Português Língua de Acolhimento, vias de conclusão ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de outubro.

2 - No Adjunto do Diretor, Domingos Manuel Machado Oliveira:

a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Acompanhar o preenchimento e utilização das Plataformas Digitais de Gestão da Carreira Docente e de Contratação Docente;

c) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e Alunos da Escola Secundária;

d) Superintender no processo de matrícula, renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos do Ensino Secundário, Cursos Vocacionais, Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas;

e) Ler e assinar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos e dos Conselhos de Turma e estruturas intermédias do 3.º Ciclo e Ensino Secundário;

f) Superintender a área de alunos do Ensino Secundário e o Serviço de Exames, bem como a coordenação das equipas que asseguram estes serviços;

g) Leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo à área de alunos do Ensino Secundário e do Serviço de Exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

h) Elaborar mapas de reuniões do 2.º e do 3.º Ciclos e do Ensino Secundário;

i) Apoiar a coordenação dos diretores de turma do Ensino Secundário;

j) Conceder equivalências nos termos da Lei;

k) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas dos cursos Profissionais, dos cursos Vocacionais e dos cursos de Português Língua de Acolhimento;

l) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos do Programa Operacional do Capital Humano (POCH);

m) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;

n) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao Ensino Secundário, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

o) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do Ensino Secundário.

3 - Na Adjunta do Diretor, Manuela Valentina de Almeida Sousa:

a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e alunos na Escola Básica de Nogueira;

c) Homologar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos e dos Conselhos de Turma do 2.º e 3.º Ciclos;

d) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos e do respetivo Serviço de Exames e Provas de Aferição, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

e) Homologar pautas, no termos da Lei, do 2.º e do 3.º Ciclos;

f) Superintender no processo de matrícula, renovação de matrícula e constituição de turmas dos alunos do 2.º e do 3.º Ciclos;

g) Avaliar o Pessoal não Docente afeto à Escola Básica de Nogueira;

h) Superintender e articular a execução do Plano de Atividades da Escola Básica de Nogueira;

i) Gerir as instalações e equipamentos escolares;

j) Coordenação da área de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos e o respetivo Serviço de Exames e Provas de Aferição, bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;

k) Gestão das instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Nogueira;

l) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares da Escola Básica de Nogueira;

m) Superintender na organização do Inventário da Escola Básica de Nogueira nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

n) Orientar a organização do serviço e superintender a elaboração dos horários dos Assistentes Operacionais afetos à Escola Básica de Nogueira;

o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

p) Apoiar a coordenação dos Diretores de Turma do 2.º e do 3.º Ciclos;

q) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;

r) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao 2.º e ao 3.º Ciclos, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

s) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos.

4 - Na Adjunta do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, Maria Armanda Barata Portugal Duarte:

a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Assegurar a coordenação das unidades educativas, nomeadamente Jardim de Infância (JI) e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não haja lugar a designação de Coordenador de Estabelecimento;

c) Supervisionar as funções dos Assistentes Operacionais das EB1 e dos JI do Agrupamento, em articulação com o Município;

d) Coordenação da área de alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar e o respetivo serviço de Provas de Aferição;

e) Superintender no processo de matrículas, na sua renovação e constituição de turmas dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

f) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;

g) Intervir na área do pessoal Docente e não Docente dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e aferir da necessidade da sua requisição;

h) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;

i) Acompanhar e supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular;

j) Supervisionar a Componente de Apoio à Família;

k) Acompanhar a supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família;

l) Avaliar o pessoal não Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

m) Homologar a Avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;

n) Ler e homologar as atas das estruturas do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

p) Superintender e articular a execução dos Planos de Atividades das EB1 e dos JI;

q) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares das EB1 e dos JI;

r) Superintender na organização do inventário das EB1 e dos JI nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

s) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao 1.º Ciclo e ao Pré-Escolar, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

t) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 1.º Ciclo.

Delegação de competências nos assessores

Nos termos do disposto no artigo 35.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, ainda, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

5 - Na Assessora do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500, Maria Amélia Fernandes Barbosa e Silva:

a) Na área de alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências e mudanças de Curso.

6 - No Assessor do Diretor, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 300, António Alberto Matos:

a) Na área de alunos do Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências, equivalências entre percursos nacionais e mudanças de Curso;

b) Superintender a constituição de turmas do Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas;

c) Acompanhar o funcionamento do Ensino Recorrente e Cursos de Português Língua de Acolhimento.

7 - Na Assessora do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 530, Maria da Conceição Costa Coutinho:

a) Na área de alunos do Ensino Profissional, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências, equivalências entre percursos nacionais e mudanças de Curso;

b) Superintender a constituição de turmas do Ensino Profissional;

O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de julho de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.

29 de julho de 2022. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.

315570617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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