Despacho 9587/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série II de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Nomeação e delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores.
Nomeação e delegação de competências na Subdiretora, Adjuntos e Assessores
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 11 de julho de 2018, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, para o quadriénio 2022-2026 os seguintes docentes: Subdiretora - Maria do Carmo Fernandes Cunha, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500; Adjunto - Domingos Manuel Machado Oliveira, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 510; Adjunta - Manuela Valentina de Almeida Sousa, professora do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500; Adjunta - Maria Armanda Barata Portugal Duarte, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 110; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2022-2026, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora, Maria do Carmo Fernandes da Cunha:
a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Substituição do Diretor na presidência do Conselho Pedagógico, na sua ausência e sempre que considere ser da conveniência de serviço;
d) Gestão das Instalações, Espaços e Equipamentos da Escola Secundária de Alberto Sampaio;
e) Superintender na organização do Inventário da Escola Secundária nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
f) Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;
g) Superintender na elaboração das Candidaturas Pedagógicas e Financeiras dos Cursos Profissionais;
h) Leitura, análise e despacho do expediente, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
i) Efetuar pagamentos e assinar cheques;
j) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;
k) Coordenar a Área do Pessoal não Docente;
l) Colaborar na elaboração do Projeto de Orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
m) Planear, intervir e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho Geral;
n) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;
o) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia e papelaria;
p) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;
r) Superintender na seleção de Contratação de Pessoal Docente e não Docente;
s) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;
t) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos Assistentes Operacionais e Técnicos do Agrupamento afetos à Escola Secundária;
u) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
v) Ler e assinar certificados e atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º e do 3.º Ciclos, Ensino Secundário, Cursos Profissionais, Ensino Recorrente, Português Língua de Acolhimento, vias de conclusão ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de outubro.
2 - No Adjunto do Diretor, Domingos Manuel Machado Oliveira:
a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
b) Acompanhar o preenchimento e utilização das Plataformas Digitais de Gestão da Carreira Docente e de Contratação Docente;
c) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e Alunos da Escola Secundária;
d) Superintender no processo de matrícula, renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos do Ensino Secundário, Cursos Vocacionais, Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas;
e) Ler e assinar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos e dos Conselhos de Turma e estruturas intermédias do 3.º Ciclo e Ensino Secundário;
f) Superintender a área de alunos do Ensino Secundário e o Serviço de Exames, bem como a coordenação das equipas que asseguram estes serviços;
g) Leitura, análise e despacho ou homologação do expediente relativo à área de alunos do Ensino Secundário e do Serviço de Exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
h) Elaborar mapas de reuniões do 2.º e do 3.º Ciclos e do Ensino Secundário;
i) Apoiar a coordenação dos diretores de turma do Ensino Secundário;
j) Conceder equivalências nos termos da Lei;
k) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas dos cursos Profissionais, dos cursos Vocacionais e dos cursos de Português Língua de Acolhimento;
l) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos do Programa Operacional do Capital Humano (POCH);
m) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;
n) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao Ensino Secundário, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;
o) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do Ensino Secundário.
3 - Na Adjunta do Diretor, Manuela Valentina de Almeida Sousa:
a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
b) Superintender na elaboração dos horários do Pessoal Docente e alunos na Escola Básica de Nogueira;
c) Homologar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos Departamentos e dos Conselhos de Turma do 2.º e 3.º Ciclos;
d) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos e do respetivo Serviço de Exames e Provas de Aferição, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
e) Homologar pautas, no termos da Lei, do 2.º e do 3.º Ciclos;
f) Superintender no processo de matrícula, renovação de matrícula e constituição de turmas dos alunos do 2.º e do 3.º Ciclos;
g) Avaliar o Pessoal não Docente afeto à Escola Básica de Nogueira;
h) Superintender e articular a execução do Plano de Atividades da Escola Básica de Nogueira;
i) Gerir as instalações e equipamentos escolares;
j) Coordenação da área de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos e o respetivo Serviço de Exames e Provas de Aferição, bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;
k) Gestão das instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Nogueira;
l) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares da Escola Básica de Nogueira;
m) Superintender na organização do Inventário da Escola Básica de Nogueira nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
n) Orientar a organização do serviço e superintender a elaboração dos horários dos Assistentes Operacionais afetos à Escola Básica de Nogueira;
o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;
p) Apoiar a coordenação dos Diretores de Turma do 2.º e do 3.º Ciclos;
q) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;
r) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao 2.º e ao 3.º Ciclos, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;
s) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 2.º e do 3.º Ciclos.
4 - Na Adjunta do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, Maria Armanda Barata Portugal Duarte:
a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
b) Assegurar a coordenação das unidades educativas, nomeadamente Jardim de Infância (JI) e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não haja lugar a designação de Coordenador de Estabelecimento;
c) Supervisionar as funções dos Assistentes Operacionais das EB1 e dos JI do Agrupamento, em articulação com o Município;
d) Coordenação da área de alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar e o respetivo serviço de Provas de Aferição;
e) Superintender no processo de matrículas, na sua renovação e constituição de turmas dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
f) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;
g) Intervir na área do pessoal Docente e não Docente dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e aferir da necessidade da sua requisição;
h) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
i) Acompanhar e supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
j) Supervisionar a Componente de Apoio à Família;
k) Acompanhar a supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
l) Avaliar o pessoal não Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
m) Homologar a Avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
n) Ler e homologar as atas das estruturas do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que supervisiona, acompanha e coordena;
p) Superintender e articular a execução dos Planos de Atividades das EB1 e dos JI;
q) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares das EB1 e dos JI;
r) Superintender na organização do inventário das EB1 e dos JI nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
s) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao 1.º Ciclo e ao Pré-Escolar, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;
t) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 1.º Ciclo.
Delegação de competências nos assessores
Nos termos do disposto no artigo 35.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, ainda, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
5 - Na Assessora do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500, Maria Amélia Fernandes Barbosa e Silva:
a) Na área de alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências e mudanças de Curso.
6 - No Assessor do Diretor, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 300, António Alberto Matos:
a) Na área de alunos do Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências, equivalências entre percursos nacionais e mudanças de Curso;
b) Superintender a constituição de turmas do Ensino Recorrente e Cursos de Português Para Falantes de Outras Línguas;
c) Acompanhar o funcionamento do Ensino Recorrente e Cursos de Português Língua de Acolhimento.
7 - Na Assessora do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 530, Maria da Conceição Costa Coutinho:
a) Na área de alunos do Ensino Profissional, despachar matrículas, renovações de matrículas, transferências, equivalências entre percursos nacionais e mudanças de Curso;
b) Superintender a constituição de turmas do Ensino Profissional;
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de julho de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.
29 de julho de 2022. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.
315570617
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação
Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Aviso
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