Edital 1134/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Ciências do Desporto, especialidade de Fitness - Atividades de Grupo.
1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 29 de abril de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências do Desporto, Especialidade de Fitness - Atividades de Grupo, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos especiais inscritos nestas normas:
Sejam detentores de Doutoramento ou título de Especialista na área das Ciências do Desporto ou afins.
O júri entendeu ainda considerar a concurso apenas candidatos(as) que apresentem mérito absoluto, sendo admitidos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Doutoramento com tese realizada na especialidade do concurso ou Título de Especialista na especialidade do concurso;
Experiência profissional (em contexto não académico) comprovada e relevante na área de especialidade do concurso;
Formação técnica comprovada e relevante na área de especialidade do concurso;
Publicações científicas relevantes na área de especialidade do concurso, nos últimos 5 anos;
Experiência de lecionação no ensino superior e na área de especialidade do concurso.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos(as) especificados no ponto 14 deste edital;
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo Despacho-IPVC-P-49/2022, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Florbela Maria da Cruz Domingues Correia por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;
Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;
Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém
Membros suplentes:
Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
14 - Critérios de seriação dos candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos(as), visando averiguar o mérito dos candidatos(as)para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 30 %.
(ver documento original)
15 - A ordenação dos candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
I. Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II. De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato(a) A pontuação do candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato(a) com o maior número de pontos.
III. A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).
CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3 + dtcp4*Pdtcp4 + dtcp5*Pdtcp5) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3 + oar4*Poar4 + oar5*Poar5)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos(as).
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
22 de julho de 2022. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
315550059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2003-04-23 -
Decreto-Lei
78/2003 -
Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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