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Declaração 22/93, de 9 de Março

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Sumário

DECLARA O TER SIDO ALTERADA A DESIGNAÇÃO DE VARIAS CLASSIFICACOES ORGÂNICAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO DE ACORDO COM OS DECRETOS LEIS 248/92, DE 9 DE NOVEMBRO E 286/92, DE 26 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Declaração 22/93
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações na designação das classificações orgânicas do Ministério 01 - Encargos Gerais da Nação, de acordo com os Decretos-Leis 248/92, de 9 de Novembro e 286/92, de 26 de Dezembro, conforme despacho de 22 de Janeiro de 1993:

De:
Capítulo 04 - Presidência do Conselho de Ministros
Divisão 03 - Secretaria-Geral
Subdiv. 04 - Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo
e
Capítulo 05 - Gabinete do Ministro Adjunto
Divisão 05 - Gabinete do Coordenador Nac. Combate à Droga - Projecto VIDA
Para:
Capítulo 04 - Presidência do Conselho de Ministros
Divisão 03 - Secretaria-Geral
Subdiv. 04 - Centro Jurídico
e
Capítulo 05 - Gabinete do Ministro Adjunto
Divisão 05 - Projecto VIDA
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Fevereiro de 1993. - O Director, António Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 248/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura orgânica do Projecto Vida, que integra a Comissão Interministerial, o Conselho Nacional e o Alto Comissário.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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