Despacho 9522/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo cemitério municipal da vila da Lourinhã
Texto do documento
Despacho 9522/2022
Sumário: Determina o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo cemitério municipal da vila da Lourinhã.
Considerando que:
i) O Município de Lourinhã pretende concretizar o projeto de construção do novo cemitério municipal da Vila da Lourinhã, a localizar na Rua Doutor Mário Baptista Pereira, na União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, utilizando para o efeito solos que integram parcialmente a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Lourinhã, de acordo com a delimitação publicada pelo Aviso 14694/2019, de 20 de setembro;
ii) A área de REN a ocupar nas tipologias de «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos», «Zonas Ameaçadas pelas Cheias» e «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» totaliza 3 100,00 m2;
iii) O terreno disponível é localizado na proximidade do cemitério existente, revelando-se adequado em termos de dimensão e de constituição geológica;
iv) Perante a impossibilidade de uma nova ampliação do cemitério existente, a seleção e aquisição de um terreno para construção de um novo cemitério, o mais próximo possível do existente, representa um grande número de vantagens para a população e para o município;
v) A proximidade facilita a deslocação dos cidadãos para a realização de culto ou manutenção das pedras tumulares entre o atual cemitério e o que se pretende construir;
vi) Para o município a proximidade entre cemitério permitirá uma otimização dos recursos humanos e materiais;
vii) Não existe outra alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN visto que todos os terrenos disponíveis contíguos à atual localização se encontram classificados em REN;
viii) A pretensão configura uma infraestrutura de interesse público relevante para a melhoria do bem-estar da população local;
ix) Os aterros e escavações propostos em solos da REN serão restritos ao estritamente suficiente e necessário para a concretização das ações;
x) A disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Lourinhã não obsta à realização do projeto;
xi) O projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
xii) A pretensão obteve parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito do Domínio Hídrico;
xiii) O projeto, na sua globalidade, foi aprovado pela Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;
xiv) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo cemitério municipal da vila da Lourinhã, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições impostas nos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, que são do conhecimento do Município da Lourinhã.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 25 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315562128
Sumário: Determina o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo cemitério municipal da vila da Lourinhã.
Considerando que:
i) O Município de Lourinhã pretende concretizar o projeto de construção do novo cemitério municipal da Vila da Lourinhã, a localizar na Rua Doutor Mário Baptista Pereira, na União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia, concelho de Lourinhã, utilizando para o efeito solos que integram parcialmente a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Lourinhã, de acordo com a delimitação publicada pelo Aviso 14694/2019, de 20 de setembro;
ii) A área de REN a ocupar nas tipologias de «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos», «Zonas Ameaçadas pelas Cheias» e «Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» totaliza 3 100,00 m2;
iii) O terreno disponível é localizado na proximidade do cemitério existente, revelando-se adequado em termos de dimensão e de constituição geológica;
iv) Perante a impossibilidade de uma nova ampliação do cemitério existente, a seleção e aquisição de um terreno para construção de um novo cemitério, o mais próximo possível do existente, representa um grande número de vantagens para a população e para o município;
v) A proximidade facilita a deslocação dos cidadãos para a realização de culto ou manutenção das pedras tumulares entre o atual cemitério e o que se pretende construir;
vi) Para o município a proximidade entre cemitério permitirá uma otimização dos recursos humanos e materiais;
vii) Não existe outra alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN visto que todos os terrenos disponíveis contíguos à atual localização se encontram classificados em REN;
viii) A pretensão configura uma infraestrutura de interesse público relevante para a melhoria do bem-estar da população local;
ix) Os aterros e escavações propostos em solos da REN serão restritos ao estritamente suficiente e necessário para a concretização das ações;
x) A disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Lourinhã não obsta à realização do projeto;
xi) O projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
xii) A pretensão obteve parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito do Domínio Hídrico;
xiii) O projeto, na sua globalidade, foi aprovado pela Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;
xiv) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção do novo cemitério municipal da vila da Lourinhã, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições impostas nos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, que são do conhecimento do Município da Lourinhã.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 25 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315562128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5017669/despacho-9522-2022-de-3-de-agosto