Despacho 9521/2022
Sumário: Homologação do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, a publicitar nos termos do Regulamento 343/2021, de 15 de abril.
Por ocasião do lançamento da sétima edição do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), foi publicado o Despacho 5605/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, com a homologação das listas das candidaturas apresentadas para cada um dos respetivos concursos, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas através dos relatórios de avaliação elaborados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Nessa sequência, a ERSE procedeu à análise das reclamações recebidas sobre as disposições do referido Despacho 5605/2022 face aos critérios de avaliação relativos à eficiência no consumo de energia elétrica na perspetiva da regulação económica, constantes do Regulamento 343/2021, de 15 de abril, seguida do seu envio para a DGEG nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Por sua vez a DGEG procedeu à análise das referidas reclamações face aos critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética constantes do Despacho 6546/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, e à elaboração do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC, com a incorporação da referida análise da ERSE, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, pelo que importa assegurar a sua procedência prática.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, determino:
1 - A homologação do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, a publicitar nos termos do Regulamento 343/2021, de 15 de abril.
2 - A publicação da lista das candidaturas hierarquizadas nos termos do relatório final de avaliação ora homologado, constante do anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Avaliação final e hierarquização das candidaturas
Medidas tangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
Indústria e agricultura
(ver documento original)
Comércio e serviços
(ver documento original)
Residencial
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
Medidas intangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
315560621
Despacho 9521/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
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Sumário
Homologação do relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, a publicitar nos termos do Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril
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