Despacho 5605/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Homologa a lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição
Texto do documento
Despacho 5605/2022
Sumário: Homologa a lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição.
Por ocasião do lançamento da sétima edição do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à avaliação das candidaturas apresentadas para cada um dos respetivos concursos ao abrigo dos critérios relativos à eficiência no consumo de energia na perspetiva da regulação económica, constantes do Regulamento 343/2021, de 15 de abril, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Por sua vez a DGEG procedeu à avaliação das referidas candidaturas ao abrigo dos critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética constantes do Despacho 6546/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a ERSE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Nessa sequência e nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, a DGEG apresentou a lista de candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC com as respetivas pontuações parciais obtidas no âmbito de cada um dos referidos grupos de critérios, em conjunto com as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações parciais em conformidade com as regras constantes do n.º 2 do artigo 5.º da referida portaria, pelo que importa assegurar a sua procedência prática.
Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, determino:
1 - A homologação da lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas, constante do anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Lista das candidaturas e respetivas pontuações parciais e globais
Medidas tangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
Indústria e agricultura
(ver documento original)
Comércio e serviços
(ver documento original)
Residencial
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
Medidas intangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
315272448
Sumário: Homologa a lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição.
Por ocasião do lançamento da sétima edição do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à avaliação das candidaturas apresentadas para cada um dos respetivos concursos ao abrigo dos critérios relativos à eficiência no consumo de energia na perspetiva da regulação económica, constantes do Regulamento 343/2021, de 15 de abril, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Por sua vez a DGEG procedeu à avaliação das referidas candidaturas ao abrigo dos critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética constantes do Despacho 6546/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, e à elaboração e ao subsequente envio do respetivo relatório de avaliação para a ERSE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março.
Nessa sequência e nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, a DGEG apresentou a lista de candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC com as respetivas pontuações parciais obtidas no âmbito de cada um dos referidos grupos de critérios, em conjunto com as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações parciais em conformidade com as regras constantes do n.º 2 do artigo 5.º da referida portaria, pelo que importa assegurar a sua procedência prática.
Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, determino:
1 - A homologação da lista das candidaturas apresentadas para cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia no âmbito da sua sétima edição, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas, constante do anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Lista das candidaturas e respetivas pontuações parciais e globais
Medidas tangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
Indústria e agricultura
(ver documento original)
Comércio e serviços
(ver documento original)
Residencial
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
Medidas intangíveis
A) Para os concursos destinados a todos os promotores
(ver documento original)
B) Para os concursos destinados aos promotores que não sejam empresas do setor elétrico ou do setor do gás
(ver documento original)
315272448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4910637/despacho-5605-2022-de-9-de-maio