Despacho 9513/2022, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 149/2022, Série II de 2022-08-03
- Data: 2022-08-03
- Parte: C
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Sumário
Designa como representante do Ministério da Educação no Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa a mestre Paula Cristina Marinho Teixeira Alves
Texto do documento
Despacho 9513/2022
Sumário: Designa como representante do Ministério da Educação no Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa a mestre Paula Cristina Marinho Teixeira Alves.
Em resultado do Protocolo de Cooperação assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, foi criada através do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
O referido decreto-lei estabelece o seu regime organizacional e de funcionamento, enquadrando-os no correspondente regime jurídico.
A estrutura orgânica da Escola integra um Conselho de Patronos em cuja composição está previsto um representante do Ministério da Educação, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, pelo que considerando a necessidade de acautelar o regular funcionamento dos seus órgãos e, no caso presente, o Conselho de Patronos, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola;
Ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 8462/2022, de 11 de julho, determino:
1 - A designação como representante do Ministério da Educação no Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa da mestre Paula Cristina Marinho Teixeira Alves, Diretora de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - Que a presente designação produza efeitos a partir de 30 de março de 2022.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
315561975
Sumário: Designa como representante do Ministério da Educação no Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa a mestre Paula Cristina Marinho Teixeira Alves.
Em resultado do Protocolo de Cooperação assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, foi criada através do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
O referido decreto-lei estabelece o seu regime organizacional e de funcionamento, enquadrando-os no correspondente regime jurídico.
A estrutura orgânica da Escola integra um Conselho de Patronos em cuja composição está previsto um representante do Ministério da Educação, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, pelo que considerando a necessidade de acautelar o regular funcionamento dos seus órgãos e, no caso presente, o Conselho de Patronos, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola;
Ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 8462/2022, de 11 de julho, determino:
1 - A designação como representante do Ministério da Educação no Conselho de Patronos da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa da mestre Paula Cristina Marinho Teixeira Alves, Diretora de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - Que a presente designação produza efeitos a partir de 30 de março de 2022.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
315561975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-29 -
Decreto-Lei
213/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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