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Portaria 435/93, de 24 de Abril

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Sumário

APROVA A REESTRUTURAÇÃO DOS CURSOS DE INFORMATICA/MATEMATICAS APLICADAS, E DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE. APROVA IGUALMENTE OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS, SUBSTITUINDO OS APROVADOS ANTERIORMENTE PELO DESPACHO 132/ME/88, DE 26 DE JULHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 17 DE AGOSTO DE 1988, QUE ALTEROU O DESPACHO 122/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, SEGUNDO SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

Texto do documento

Portaria n.° 435/93

de 24 de Abril

Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para reestruturação dos planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão, em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;

Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeitas a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.° 1 do artigo 25.° do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.° São aprovados, com as reestruturações propostas, os planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2.° Os novos planos de estudos, constantes dos anexos I e II à presente portaria, substituem, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.° 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, os aprovados no Despacho n.° 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.° suplemento, de 28 de Junho de 1986.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de Informática/Matemáticas Aplicadas

(Ver tabela no documento original) Opções:

3.° ano:

História do Pensamento Científico;

Psicologia do Trabalho.

4.° ano:

Auditoria Informática;

Complementos de Sistemas de Exploração;

Complemento de Comunicações;

Computação Paralela;

Gestão Centros Informáticos;

Gestão Controlo Produção;

Gestão Redes;

Informática Jurídica;

Informática Médica;

Interface Homem-Máquina;

Marketing;

Métodos Numéricos;

Métodos de Provisão e Simulação;

Programação Comercial;

Sistemas de Informação - Aplicações;

Sistemas Gráficos Avançados.

ANEXO II

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de Informática de Gestão

(Ver tabela no documento original) Opções:

Auditoria Informática;

Complementos de Sistemas de Exploração;

Complemento de Comunicações;

Computação Paralela;

Direito Fiscal;

Ética Empresarial e Informática;

Gestão Centros Informáticos;

Gestão Redes;

História do Pensamento Científico;

Informática Jurídica;

Informática Médica;

Interface Homem-Máquina;

Marketing;

Programação Comercial;

Sistemas de Informação - Aplicações;

Sistemas Gráficos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/04/24/plain-50163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50163.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-16 - Portaria 120/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas e em Informática de Gestão ministrados pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 234/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1219/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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