Despacho 9498/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Operações Hoteleiras, lecionado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/Cr 302.2/2015, de 31 de março de 2022, a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Operações Hoteleiras, lecionado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 158 de 18 de agosto de 2016, através do Aviso 10230/2016 e alterado pelo Despacho 6847/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 133 de 12 de julho de 2021.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República da estrutura curricular e do plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
27 de julho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo (3139).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Operações Hoteleiras (T262).
3 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e restauração.
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Matemática.
5 - Localidades de ministração: Vila do Conde; Baião.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, gerir e coordenar o departamento de alojamento, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de ocupação do alojamento, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.
7.2 - Atividades Principais:
a) Planear, gerir e coordenar as secções de front office, andares e lavandaria, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e hóspede;
b) Elaborar o organograma do departamento de alojamento, bem como coordenar as respetivas responsabilidades e funções e participar no recrutamento e seleção dos colaboradores;
c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de alojamento;
d) Gerir o sistema de sugestões e reclamações de clientes;
e) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;
f) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;
g) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;
h) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos do departamento de alojamento;
i) Desenvolver a análise das mais recentes tendências de mercado ao ambiente de trabalho do departamento de alojamento;
j) Gerir os recursos humanos do departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como colaboradores;
k) Supervisionar as normas de serviço e implementar sistemas de controlo do seu cumprimento numa ótica de melhoria contínua;
l) Gerir o cumprimento do orçamento do departamento, os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas;
m) Gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa, francesa e espanhola adaptados à realidade hoteleira;
b) Conhecimentos especializados de software específico de hotelaria em todas as suas vertentes;
c) Conhecimentos especializados de terminologia e linguagem técnica inerente à atividade hoteleira;
d) Conhecimentos abrangentes da estrutura hoteleira, seus departamentos funcionais e sua hierarquia;
e) Conhecimentos especializados de atendimento ao cliente nos diferentes estabelecimentos hoteleiros e similares;
f) Conhecimentos especializados sobre resolução de situações de conflito ou reclamações;
g) Conhecimentos abrangentes sobre dinamização da oferta de alojamento da unidade e serviços complementares;
h) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de controlo quer ao nível da atividade do departamento quer ao nível da produtividade dos recursos humanos;
i) Conhecimentos especializados sobre a avaliação de competências técnicas específicas necessárias para iniciar a sua atividade profissional em hotelaria e restauração;
j) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão do departamento de alojamento ao nível funcional, recursos materiais e humanos.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar as novas tendências hoteleiras adaptando os produtos e serviços;
b) Identificar os diferentes segmentos de cliente e mercados-alvo;
c) Analisar e aplicar a política de marketing do departamento;
d) Analisar o orçamento do departamento ao nível das receitas e dos custos de exploração;
e) Analisar o desempenho do departamento através de indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão;
f) Aplicar o principal software de gestão hoteleira;
g) Dinamizar conversações no âmbito da relação com o cliente, em língua estrangeira;
h) Avaliar e dinamizar todos os procedimentos operacionais do departamento;
i) Aplicar as normas de higiene e segurança;
j) Aplicar e dinamizar o cumprimento da legislação relevante nomeadamente a legislação laboral, fiscal e económica.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de reflexão da cultura da organização;
b) Demonstrar a capacidade de comunicação com interlocutores internos e externos à organização;
c) Demonstrar a capacidade para assimilação e promoção do trabalho em equipa;
d) Demonstrar capacidade para a gestão de conflitos e resolução de reclamações de clientes;
e) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços;
f) Demonstrar capacidade de aplicação da legislação em vigor e do seu cumprimento das normas em vigor;
g) Demonstrar a capacidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado;
h) Demonstrar capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações;
i) Demonstrar a capacidade de ação segundo os valores, princípios e filosofia da unidade.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315559431
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5016263/despacho-9498-2022-de-2-de-agosto