Despacho 9484/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Intervenção Social na chefe do Setor de Proteção Social da Família e Comunidade.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 18/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2022, subdelego os seguintes poderes, na Chefe do Setor de Proteção Social da Família e Comunidade, licenciada Sandra Jesus Ferreira Neves:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Setor, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
3.2 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de 1 300,00 (euro);
3.3 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias.
Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de responsabilidade, a licenciada Sandra Jesus Ferreira Neves.
17 de julho de 2022. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Ângela Manuel Ferreira Silva.
315545264
Despacho 9484/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Intervenção Social na chefe do Setor de Proteção Social da Família e Comunidade
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