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Despacho 9481/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social

Texto do documento

Despacho 9481/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9212/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social, Carla Maria Salgueiro Monteiro:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da respetiva Equipa, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

15 de março de 2022. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa.

315545231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016212.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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