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Despacho 9479/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Infância e Juventude na chefe do Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança

Texto do documento

Despacho 9479/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Infância e Juventude na chefe do Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 18/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2022, subdelego os seguintes poderes, na Chefe do Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança, licenciada Ana Sara Melo Santos Baptista:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Setor, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respetivo Setor;

1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e propor a autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.2 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.3 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo;

3.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de adoção;

3.5 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente propor os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e propor a assinatura os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em famílias de acolhimento;

3.7 - Assegurar e executar os procedimentos e processos relativos à habilitação de padrinhos civis, nos termos da lei.

Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de responsabilidade, a licenciada Ana Sara Melo Santos Baptista.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

21 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Teresa Margarida Fernandes Henriques.

315545256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016210.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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