Despacho 9501-A/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Condiciona o pagamento de faturas emitidas pela ENDESA pelos serviços da administração direta e indireta do Estado.
Perante as ameaças de práticas especulativas nos preços a praticar pela ENDESA e o dever de o Estado proteger o interesse dos contribuintes na gestão dos dinheiros públicos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - Os serviços da administração direta e da administração indireta do Estado não podem proceder ao pagamento de quaisquer faturas emitidas pela ENDESA, independentemente do seu valor, sem validação prévia, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia.
2 - Para evitar a descontinuidade do serviço, devem os referidos serviços públicos e a ESPAP proceder cautelarmente a consultas de mercado, para a eventual necessidade de contratação de novos prestadores de serviço que mantenham práticas comerciais adequadas.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva assinatura.
1 de agosto de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
100000348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5015637.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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Aviso
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