Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 20/2022, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 20/2022

Sumário: Retifica a Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê:

«Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos(6):

a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].»

deve ler-se:

«Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos:

a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].(6)»

2 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de),(índice Q)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) =,(índice Q));»

deve ler-se:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de) I(índice n)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) = I(índice n));»

Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

115571638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5015635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-B/2022 - Finanças e Saúde

    Estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda