A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 20/2022, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 20/2022

Sumário: Retifica a Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê:

«Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos(6):

a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].»

deve ler-se:

«Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos:

a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].

b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].(6)»

2 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de),(índice Q)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) =,(índice Q));»

deve ler-se:

«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de) I(índice n)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) = I(índice n));»

Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

115571638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5015635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-B/2022 - Finanças e Saúde

    Estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda