Declaração de Retificação 20/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série I de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria 167-B/2022, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê:
«Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos(6):
a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].
b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].»
deve ler-se:
«Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos:
a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].
b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].(6)»
2 - No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê:
«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de),(índice Q)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) =,(índice Q));»
deve ler-se:
«a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, I(índice n) toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I(elevado a *) (diferente de) I(índice n)) e 1 quando é cumprido (I(elevado a *) = I(índice n));»
Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
115571638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5015635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2022-06-30 -
Portaria
167-B/2022 -
Finanças e Saúde
Estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão
Aviso
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