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Despacho Normativo 58/93, de 28 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 58/86, DE 8 DE OUTUBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 32/87, DE 16 DE JANEIRO E 393/87, DE 8 DE MAIO, PELOS DECRETOS REGULAMENTARES 42/88, DE 23 DE NOVEMBRO E 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 118/92, DE 24 DE FEVEREIRO E 293/92, DE 3 DE ABRIL) UM LUGAR DE ASSESSOR, DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/93
Considerando que em 1 de Fevereiro de 1990 cessou a comissão de serviço Manuel Amaro Freire Marreiros Figueira, à data chefe de divisão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, e alterado pelas Portarias 32/87, de 16 de Janeiro e 393/87, de 8 de Maio, pelos Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, e pelas Portarias 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1990.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 12 de Março de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-08 - Portaria 393/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a carreira de operador de registo de dados no quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-24 - Portaria 118/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 293/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 58/86, DE 8 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O O MAPA ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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