Portaria 448/93
de 28 de Abril
Considerando que há mais de quatro anos presta serviço no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um terceiro-oficial administrativo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o interesse do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa em manter o referido funcionário ao seu serviço;
Considerando a natureza jurídica do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, nomeadamente o seu carácter eventual e consequentemente a inexistência de quadro próprio, sendo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessário ao funcionamento do Gabinete assegurado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, ao qual acrescerá um lugar de terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.