Deliberação 862/2022, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 147/2022, Série II de 2022-08-01
- Data: 2022-08-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências na diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e na diretora de Serviços de Administração de Recursos
Texto do documento
Deliberação 862/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e na diretora de Serviços de Administração de Recursos.
O Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, criou um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados - a partir de plataforma eletrónica, determinando que o pagamento do apoio previsto no presente diploma depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Assim, o Conselho Diretivo ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 2, alínea b) da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeira o apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000.
1.2 - Na Diretora da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques autorizar o pagamento do apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000.
2 - Estabelecer a obrigatoriedade de ser dado reporte semanal sobre as decisões tomadas ao abrigo da presente delegação.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
315543911
Sumário: Delegação de competências na diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e na diretora de Serviços de Administração de Recursos.
O Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, criou um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados - a partir de plataforma eletrónica, determinando que o pagamento do apoio previsto no presente diploma depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Assim, o Conselho Diretivo ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 2, alínea b) da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeira o apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000.
1.2 - Na Diretora da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques autorizar o pagamento do apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000.
2 - Estabelecer a obrigatoriedade de ser dado reporte semanal sobre as decisões tomadas ao abrigo da presente delegação.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
315543911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-03-25 -
Decreto-Lei
28-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5014175/deliberacao-862-2022-de-1-de-agosto