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Edital 1108-A/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar para celebração de um contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho

Texto do documento

Edital 1108-A/2022

Sumário: Abertura de um concurso para recrutamento de um investigador auxiliar para celebração de um contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

Abertura de um concurso para recrutamento de um Investigador Auxiliar para celebração de um contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho para a Área Científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, com especialização em Eletrónica Médica e Inteligência Artificial, em regime de direito privado para o 2Ai - Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Doutora Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, para a carreira de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto de Carreira de Investigação Científico (ECIC), na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, com especialização em Eletrónica Médica e Inteligência Artificial e Inteligência Artificial do Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (2Ai), da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do ECIC. O presente concurso foi aberto por Despacho 8111-B/2022 da Presidente do IPCA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho, por proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST) e do Diretor do Centro de Investigação 2Ai, que mereceram parecer favorável do Conselho Científico do 2Ai e do Conselho Técnico-Científico da EST, tendo sido confirmado a existência de adequado cabimento orçamental e a existência de posto de trabalho no mapa do pessoal do IPCA, rege-se pelas disposições do ECIC, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente edital foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri no concurso na sua reunião de 20 de julho de 2022.

O concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa celebrado com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) em 2 de fevereiro de 2022 com a referência n.º CEECINST/00039/2021 no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional (CEEC Institucional) e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do emprego científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro

O investigador contratado será integrado na equipa de investigação do 2Ai e participará no desenvolvimento do programa estratégico da Unidade de I&D e do IPCA, com particular ênfase no desenvolvimento de atividades científicas na área científica e na área de especialização do concurso.

I - Caracterização do concurso:

1 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (2Ai) da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos e/ou em noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, em regime experimental durante 3 (anos) de acordo com artigo 38.º do ECIC, salvaguardando as devidas exceções apresentadas no ECIC e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, considerando o regime jurídico do IPCA que constitui uma Fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do disposto no Decreto de Lei 63/2018, de 6 de agosto.

4 - Área científica, categoria, carreira e conteúdo funcional:

4.1 - Área Científica: Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, com especialização em Eletrónica Médica e Inteligência Artificial.

4.2 - Categoria e carreira: Investigador Auxiliar, previsto na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.

4.3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

5 - Retribuição mensal: A remuneração base mensal é de 3,230.20 euros ilíquidos, correspondente ao escalão 195 da categoria de Investigador Auxiliar, da tabela anexa do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

6 - Prazo de validade:

6.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamento da Presidente do IPCA, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Júri do concurso:

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, ao abrigo da delegação de competências conforme Despacho 8111-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho.

Vogais:

Professor Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do IPCA;

Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Leitão, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Professor Doutor Júlio Manuel de Sousa Barreiros Martins, Professor Associado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Professora Doutora Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora com Agregação do Departamento de Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Setúbal.

8 - Regras de funcionamento do júri:

8.1 - O júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC e o disposto no código do procedimento administrativo.

8.2 - O júri, na sua 1.ª reunião, realizada em 20 de julho de 2022, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.

8.3 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Aplicação dos métodos de seleção;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos admitidos;

e) Audiência dos interessados.

8.4 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 8.3, cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.

8.5 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

8.6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - O presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com número par de membros, terá voto de qualidade.

8.8 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão:

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado de acordo com os critérios identificados no ponto 12, 14 e 15 deste edital, que, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura por via eletrónica o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 12, 14 e 15 deste edital, deve ser remetido em Portable Document Format (PDF). Todos os documentos de apoio/comprovativos (nomeadamente publicações, comprovativos, declarações de suporte, entre outros) ao curriculum vitae devem ser entregues, unicamente, em formato digital. Caso o candidato não entregue os documentos de apoio/comprovativos, este não será pontuado no respetivo critério.

b) Documento em formato digital, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no curriculum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço Web of Science, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

c) Um documento, em formato digital, que descreva, em não mais de 3000 palavras, a visão científica que candidato tem para a área científica do concurso inserido nos objetivos do 2Ai - Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada. Este documento deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área científica do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da Unidade de I&D, assente numa estratégia de crescimento nacional e internacional, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso;

d) Documento em formato digital, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente «ORCID ID» e «Scopus Author ID»;

e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no ponto 10.1;

f) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento e, no caso de o candidato deter o título de agregado ou de ter defendido provas públicas de habilitação, dos documentos produzidos pelo candidato para esse âmbito, para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área científica do concurso;

g) Não estando disponível o formato digital da documentação referida nas alíneas anteriores, estes poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

h) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

i) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

j) Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.

9.3 - Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato PDF, preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm que cumprir o seguinte:

9.3.1 - Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR e organizados de acordo com os números 12, 14 e 15 deste edital.

9.3.2 - Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer.

9.3.3 - O nome/designação dos ficheiros:

a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento;

b) Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ",(maior que) e (menor que).

9.4 - Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados.

9.5 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, através de meios eletrónicos para o e-mail drh@ipca.pt com a identificação no assunto do número do presente edital, ou pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750-810 Barcelos. Em caso de entrega pessoalmente ou através de correio registado, deve ser unicamente enviado em formato papel o requerimento e o respetivo curriculum vitae resumido (sem os documentos comprovativos), devendo os restantes elementos disponibilizados em formato digital (através de um Pendrive), salvo os pontos anteriormente descritos.

9.6 - Os candidatos que integrem a carreira docente do IPCA ou tenham contrato com o IPCA estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes dos seus processos individuais.

9.7 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicitamente e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 9.1 a 9.4, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do ponto 9.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

9.8 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.

9.9 - O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Técnico Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só podem ser admitidos os:

a) Titular do grau de doutor na área científica do concurso, ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

b) Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

c) Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

11 - Decisão sobre admissão de candidaturas:

11.1 - O júri começa por analisar a admissibilidade das candidaturas.

11.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 9 e 10 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

11.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 9 e 10 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal e eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

11.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto:

12 - Apreciação do mérito absoluto:

12.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 11 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

12.2 - O mérito absoluto é analisado com base: (i) no projeto científico mencionado na alínea c) do ponto 9.2. e o (ii) mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso de acordo com os requisitos específicos indicados no sub-ponto 12.3.

12.3 - O candidato tem que, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos específicos:

a) Somatório do número de publicações, corrigidas pelo fator de impacto da publicação e a respetiva posição de autoria (p), superior ou igual a 60 (sessenta) a partir de 2017, calculado de acordo com a seguinte fórmula:



(ver documento original)

em que a variável i refere-se à publicação sendo n o limite superior, F(índice i) é o Fator de Impacto para a publicação i (de acordo com o Web of Science), referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor de Fator de Impacto atribuído), f é o fator de correção da posição de autoria para cada publicação i (f = 1 quando primeiro ou último autor; f = 0.75 quando segundo ou penúltimo autor; f = 0.5 quando terceiro autor, f = 0.25, em qualquer outra posição), e qi é a correção de acordo com o quartil da publicação i (definido pelo Web of Science, q = 1 se Q1, q =0.75 se Q2, q = 0.5 se Q3 e q = 0.25 se Q4), referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado;

b) Um mínimo de 5 (cinco) artigos publicados, como primeiro autor, em revistas científicas do quartil 1 (um), definido de acordo com Web of Science, desde 2017. O quartil é definido referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado;

c) O mínimo de 1 (um) artigo publicado desde 2017, em revistas científicas do quartil 1 (um), definido de acordo com Web of Science, relativo ao tema Deep Learning;

d) Um mínimo de 20 (vinte) artigos publicados em Quartil 1 (um) ou Quartil 2 (dois), definido de acordo com o Web of Science, desde 2017. O quartil é definido referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado;

e) Número de citações, conforme Scopus, superior ou igual a 250 (duzentos e cinquenta);

f) Um nível de citações que assegure um índice h (Scopus) mínimo de 10;

g) Participação como membro da equipa de investigação em pelo menos 5 (cinco) projetos financiados (em execução ou concluídos a partir de 2017), relacionados com a área científica e de especialização do concurso;

h) Captação de financiamento superior a 150 (cento e cinquenta) mil euros em projetos de investigação e desenvolvimento desde 2017;

i) Participação como membro da equipa de investigação em pelo menos 1 projeto financiado (em execução ou concluído a partir de 2017) através do programa H2020 ou Horizon Europe;

j) Uma patente concedida ou na entrada da fase nacional US e/ou regional junto ao EPO desde 2017 em áreas relacionadas com Inteligência Artificial e/ou Robótica Médica.

12.4 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de «recusado» ou «aprovado».

12.5 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

12.6 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

12.7 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.8 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Métodos de seleção:

13 - Métodos de seleção:

13.1 - O método de seleção adotado é a avaliação curricular e da obra científica dos candidatos - tem por objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica e área de especialização a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da unidade de I&D em que se irá inserir relativamente ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura das vagas postas a concurso.

13.2 - A avaliação curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

14 - Avaliação Curricular:

14.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Experiência profissional e Formação profissional;

b) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos;

c) Parâmetros para avaliação da Prestação de serviço à comunidade;

d) Parâmetros para avaliação de Contribuições em atividades de orientação científica;

e) Parâmetros para avaliação de Participação em órgãos de gestão.

14.2 - Aos critérios enunciados no ponto 14.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Experiência profissional e Formação profissional (EFP): 15 %;

b) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos (QTCT): 65 %;

c) Parâmetros para avaliação da Prestação de serviço à comunidade (PSCTT): 5 %;

d) Parâmetros para avaliação de Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC): 5 %;

e) Parâmetros para avaliação de Participação em órgãos de gestão (POG): 10 %.

15 - Parâmetros de avaliação:

15.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 14 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Experiência profissional e Formação profissional (EFP), a ponderar com 15 %:

EFP1 - Habilitações académicas, a ponderar com 80 %, será tida em consideração a área de formação do(a) candidato(a): Doutoramento em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática (até 100 pontos), Doutoramento em área diversa que possuam currículo científico relevante nessa área (até 60 pontos).

EFP2 - Experiência profissional (incluindo atividades de docência e/ou formação avançada), a ponderar com 15 % terá em conta o número de anos de experiência profissional no âmbito da área científica do concurso, incluindo funções como investigador contratado (até 25 pontos), envolvimento em atividades de docência e/ou formação avançada, nomeadamente: número de anos de lecionação (até 25 pontos), avaliação do desempenho pedagógico (até 10 pontos), acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (até 25 pontos), participação em comissões científicas de cursos de mestrado/doutoramento (até 15 pontos).

EFP3 - Formação profissional, a ponderar com 5 %, terá em conta o número de formações profissionais no âmbito da área científica do concurso, incluindo participação em conferências científicas e workshops de formação na área (até 100 pontos).

b) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos (QTCT), a ponderar com 65 %:

QTCT1 - Produção Científica ou Tecnológica, a ponderar com 70 %, terá em consideração a qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica na área para que é aberto o concurso (artigos publicados em revistas cientificas internacionais com peer-review, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto, assim como, práticas de promoção de ciência aberta). Este parâmetro será ponderado da seguinte forma: Publicação de artigos em revistas científicas com peer-review na área do concurso (até 75 pontos), outras comunicações, nomeadamente abstracts em atas de conferências e proceedings (até 20 pontos), e práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto - até 5 pontos).

QTCT2 - Contribuição em atividades de orientação científica em projetos científicos, a ponderar com 20 %, terá em consideração a qualidade e quantidade de projetos científicos que o candidato coordenou, co-coordenou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência dos concursos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados (se essa informação estiver disponível), incluindo os projetos em curso, e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade. Será ainda valorizado a diversidade de entidades financiadoras dos projetos em que participou. Este parâmetro será ponderado da seguinte forma: Coordenação ou co-ordenação de projetos científicos na área do concurso (até 45 pontos), Participação em projetos científicos na área científica do concurso (até 45 pontos) e Diversidade das entidades financiadoras nos projetos científicos em que participou (até 10 pontos).

QTCT3 - Intervenção na Comunidade Científica, a ponderar com 10 %, terá em consideração a avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na avaliação de projetos e artigos científicos, apresentações orais e por poster em conferências, apresentação de palestras na qualidade de convidado, bem como do reconhecimento obtido através da atribuição de prémios de reconhecimento científico, participação em programas de mobilidade, participação em redes europeias, atividades em sociedades científicas ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica. Este parâmetro será ponderado da seguinte forma: Participação em comisões organizadoras de eventos científicos nacionais e internacionais (até 20 pontos), participação na avaliação de projetos e artigos científicos (até 5 pontos), comunicações orais em conferência (até 10 pontos), comunicações por poster em conferência (até 5 pontos), apresentação de palestras na qualidade de convidado (até 5 pontos), prémios de reconhecimento científico (até 25 pontos), participação em programas de mobilidade (até 20 pontos) e participação em redes europeias (até 10 pontos).

c) Parâmetros para avaliação da Prestação de serviço à comunidade (PSCTT), a ponderar com 5 %:

PSCTT1 - Patentes/Registos de Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia, a ponderar com 60 %, nomeadamente ser inventor ou co-inventor de patentes e/ou modelos de utilidade e registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual (até 70 pontos), ou ter realizado com sucesso transferências de tecnologia (até 30 pontos). A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante dessas ações (patentes, transferência de tecnologia) e o seu impacto na sociedade;

PSCTT2 - Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial, a ponderar com 20 %, terá em consideração a participação em atividades que envolvam cooperação com o meio empresarial/tecido produtivo (até 80 pontos), e criação de spin-offs e participação em ações de empreendedorismo (até 20 pontos):

PSCTT3 - Prestação de Serviços à Comunidade, a ponderar com 20 %, terá em consideração a organização/participação em iniciativas de divulgação ciência (até 30 pontos), prestação de serviços à comunidade (até 40 pontos) e participação em ações de promoção de ciência ou ações de formação dedicadas ao público geral (30 pontos).

d) Parâmetros para avaliação de Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC), a ponderar com 5 %:

CAOC1 - Participação na Supervisão/Cossupervisão de estudantes de mestrado, a ponderar com 80 %, nomeadamente avaliando o número de Supervisões/Cossupervisões de mestrado/doutoramento concluídas (até 50 pontos) ou a decorrer (até 50 pontos), assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso;

CAOC2 - Participação em Júris Científicos/Académicos, a ponderar com 20 %, nomeadamente avaliando o número de participações (até 100 pontos), assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso;

e) Parâmetros para avaliação de Participação em órgãos de gestão (POG), a ponderar com 10 %:

POG1 - Participação em órgãos de gestão relacionados com unidades de I&D, a ponderar com 100 %, nomeadamente avaliando o número de participações e o grau de diferenciação/complexidade associado aos órgãos dedicados às unidades de I&D em que participou e à respetiva qualidade em que participou. Deve ser tido em conta a participação em comissões científicas de Unidades de I&D (até 25 pontos), número de participações em júris para a contratação de pessoal investigador (até 25 pontos) e bolseiros de investigação (até 25 pontos) e ainda a participação em outros órgãos de gestão e comissões associados a unidade de I&D (até 25 pontos);

15.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:



(ver documento original)

16 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos:

16.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a classificação final que atribuiu a cada candidato e a sua respetiva ordenação, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

16.2 - O documento referido no ponto 16.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

VI - Ordenação e seleção:

17 - Processo de votação para ordenação final:

17.1 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17.2 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

a) Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

c) No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação;

d) No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar;

e) Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar;

f) O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

18 - Notificação do projeto de ordenação final:

18.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

19 - Publicação de resultados:

19.1 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação. A lista com o candidato(a) admitido(a) e excluídos(as), bem como a Lista de Ordenação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) são publicitadas na página eletrónica da Divisão de Recursos Humanos no sitio da Internet do IPCA https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/ e afixados na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750-810 Barcelos.

19.2 - A lista de classificação final deve ser elaborada até ao 60.º dia posterior à data da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos, caso não esteja pendente recurso contencioso de anulação com efeito suspensivo.

20 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPCA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/

23 - A seleção dos(as) candidatos(as) a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e nos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT).

27 de julho de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

ANEXO

Requerimento

Exma. Senhora:

Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,

Nome [...], data de nascimento [...], NIF [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei 124/1999, de 20 de abril, de 1 lugar de Investigador Auxiliar na(s) área(s) científica(s) de ___, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º __, 2.º série, de __/__/__, com a Refª (...).

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos: (...)

(Local e data)

(Assinatura)

315561204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5013632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-10-10 - Lei 63/2018 - Assembleia da República

    Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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