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Aviso 15038/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal - PM/01/2020

Texto do documento

Aviso 15038/2022

Sumário: Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal - PM/01/2020.

Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal - PM/01/2020

Para os efeitos previstos na alínea a), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, torna-se público que os trabalhadores; Ana Rita Rebelo Cardoso; André Filipe Pereira Neves; António Pedro Magalhães Silva; Estela Mariana Cortinhas Pereira; Hugo Fernandes Azevedo; João Pedro Machado Mesquita; José António Oliveira Silva; Ricardo Filipe Sousa Oliveira; Tomás Alexandre Ferreira Carvalho; Vasco Daniel Pereira Andrade, concluíram com sucesso o período de estágio a que se encontraram sujeitos para ingresso na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, relativo ao procedimento concursal aberto pelo aviso 6939/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 23 de abril de 2020.

Nos termos do n.º 8 do citado artigo 12.º, os trabalhadores aprovados em estágio são providos a título definitivo, contando o tempo de estágio para efeitos de promoção e progressão na categoria de ingresso da carreira.

5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.

315516882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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