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Edital 1097/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto, área disciplinar de Navegação e Segurança Marítima

Texto do documento

Edital 1097/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto, área disciplinar de Navegação e Segurança Marítima.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 219, de 11 de novembro de 2021, torna-se publico que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 8 de julho de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as unidades curriculares de Segurança Marítima I, Comunicações Marítimas I, Comunicações Marítimas II, Inglês Náutico I e Navegação VII.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Navegação e Segurança Marítima, nomeadamente para as unidades curriculares de Segurança Marítima I, Comunicações Marítimas I, Comunicações Marítimas II, Inglês Náutico I e Navegação VII.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente da ENIDH.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no Artigo 3.º do ECDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia da Cédula Marítima;

c) Certificado de Competência;

d) Cópia da identificação fiscal;

e) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

f) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Lista completa da documentação apresentada.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada como currículo apresentado.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria profissional;

e) Certificado de Competência;

f) Certificados de Especialização e outros certificados;

g) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;

h) Formação e experiência profissional;

i) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

j) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

k) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

l) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

13 - Júri - Por Despacho de 8 de julho de 2022 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Abel Viriato Conde de Amorim, por delegação do Presidente da ENIDH, Vice-Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

Vogais:

Capitão-de-mar-e-guerra António José Duarte Costa Canas, Professor na Escola Naval.

Capitão-de-fragata Vítor Plácido da Conceição, Professor na Escola Naval.

Doutor Jaime Leça da Veiga, Doutorado em Política Marítima, Administrador Principal na EMSA (European Maritime Safety Agency). Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.

Comandante Armando Luís Ferreira dos Santos, Responsável pela Segurança e Oficial de Proteção do Porto de Aveiro. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.

Comandante António Manuel Lopes Gomes Ferreira, Diretor de Pilotagem da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.

Vogais suplentes:

Capitão-de-mar-e-guerra José Francisco Franco Facada, Professor na Escola Naval.

Comandante António Manuel Gonçalves Moreira, Consultor Internacional da Organização Marítima Internacional. Oficial de Pilotagem da Marinha Mercante.

14 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

15 - Admissão e exclusão de candidaturas -A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento.

16 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P(índice i) e P(índice ij), estão definidos nas Tabelas I-a, I-b e I-c, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C(índice ij), na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:



(ver documento original)

17 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente, publicado no Diário da República a 11 de novembro de 2011, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 35 % (fator de ponderação P(índice 1)). Os candidatos deverão obter, como requisito mínimo, uma classificação superior a 50 pontos neste parâmetro de avaliação.

b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 45 % (fator de ponderação P(índice 2)).

c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 20 % (fator de ponderação C(índice ij)).

18 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente.

22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de julho de 2022. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.

Anexos ao Edital

TABELA I-A

Tabela de atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica



(ver documento original)

TABELA I-B

Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico e profissional



(ver documento original)

TABELA I-C

Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição



(ver documento original)

315524552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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