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Despacho 9317/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Concede licença sem remuneração para o exercício de funções de consultor da United Nations Development Programme, no âmbito do programa PRO PALOP-TL ISC, no Tribunal de Contas de Cabo Verde, ao escrivão-adjunto Luís Filipe Dionísio Paixão

Texto do documento

Despacho 9317/2022

Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções de consultor da United Nations Development Programme, no âmbito do programa PRO PALOP-TL ISC, no Tribunal de Contas de Cabo Verde, ao escrivão-adjunto Luís Filipe Dionísio Paixão.

Considerando que o escrivão-adjunto Luís Filipe Dionísio Paixão solicitou autorização para concessão de licença sem remuneração pelo período de um ano, para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente na United Nations Development Programme, no âmbito do programa PRO PALOP-TL ISC, no Tribunal de Contas de Cabo Verde, com efeitos a 01 de maio de 2022;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções de consultor da United Nations Development Programme, no âmbito do programa PRO PALOP-TL ISC, no Tribunal de Contas de Cabo Verde, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de maio de 2022.

O referido despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador, competência que se encontra delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.

22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 11 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

315548229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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